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Nem todo pedido de informação é atendido. Dados oficiais do governo federal apontam que 8,2% das solicitações são negadas, mas qualquer pessoa que use a LAI por algum tempo vai perceber que esse número é muito maior, já que muitas vezes o órgão público diz que atendeu a um pedido, mas não respondeu de forma adequada.
Para ampliar e proteger o direito do cidadão de obter informações públicas, o texto da LAI criou um dispositivo chamado de recurso administrativo, que é a possibilidade de reclamar quando não concorda com uma resposta. Não há necessidade de advogado ou de ter conhecimentos aprofundados em direito. Basta apontar por que você não concorda com a resposta. Os sistemas de acesso à informação (conhecidos como SIC, ou Serviço de Informação ao Cidadão) têm botões próprios para se abrir um recurso.
No caso do governo federal, há quatro instâncias para se reclamar de um pedido respondido de forma errada: duas dentro do próprio órgão público, uma na Controladoria-Geral da União e outra na Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que reúne representantes de diversos órgãos federais e está alocada na Casa Civil da Presidência da República.
Nas duas primeiras quem responde é um supervisor do servidor que havia respondido inicialmente e, em última instância, o(a) chefe máximo daquele órgão, que pode ser um secretário, ministro, etc.
Segundo dados da CGU, dos 117,9 mil recursos já recebidos desde o início da LAI, 45,3% foram deferidos na primeira reclamação e outros 6,88% foram parcialmente deferidos. Em outras palavras: mais de METADE das reclamações resultou em algum tipo de melhoria na resposta. Então por que não reclamar?
Eis aqui um exemplo muito claro de como um recurso pode mudar totalmente uma resposta.
Em 2018, veio a público uma história de que servidores de alto escalão da Unesp, uma grande universidade estadual de São Paulo, teriam recebido bolsas de estudo de forma pouco transparente, sem processo seletivo e com valores que poderiam superar R$ 10 mil mensais. Nos bastidores, falava-se que era uma forma de compensar o teto salarial, que em SP é inferior ao que é pago em universidades federais, por exemplo. O Jornal O Estado de São Paulo solicitou acesso aos pagamentos e às pesquisas em si, mas a universidade se recusou, por meses, a fornecer os dados, tanto por meio da assessoria de imprensa quanto pela LAI.
A Fiquem Sabendo insistiu na história e manteve os recursos até a última possibilidade possível, nesse caso no sistema do Estado de São Paulo, o SIC.SP. Em última instância, na Comissão Estadual de Acesso à Informação (que nada mais é do que uma CMRI paulista), a decisão da Unesp foi revertida e a universidade foi obrigada a abrir a lista de pagamentos. O caso chegou a ser citado em uma CPI como possível irregularidade. Hoje as bolsas não são mais pagas, segundo a própria universidade afirmou.
Agora que você já sabe a importância do recurso, vamos falar sobre algumas técnicas básicas na hora de redigi-los:
1) Se o órgão alegar “trabalho adicional” como motivo para não responder, veja este outro guia que fizemos
2) Se o órgão disser que não pode responder ao pedido porque ele não está incluído especificamente em nenhum documento, lembre-o que o artigo 7º da Lei nº 12.527/2011 (LAI) assegura a todo e qualquer interessado o direito de obter junto aos órgãos informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, RECOLHIDOS OU NÃO A ARQUIVOS PÚBLICOS
3) Se o órgão obrigar o solicitante a ir buscar o documento em outra cidade ou Estado e isso for inviável, lembre-o deste trecho da lei, no artigo 11: § 6º Caso a informação solicitada esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação, procedimento esse que desonerará o órgão ou entidade pública da obrigação de seu fornecimento direto, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para realizar por si mesmo tais procedimentos.
4) Se o órgão der respostas genéricas como “Veja o Diário Oficial da União”, lembre-o que a CGU já analisou casos semelhantes no passado e assim entendeu o tema: “Apesar de ser recomendável indicar a transparência ativa nos casos em que couber, é importante frisar que, nesses casos, o órgão/entidade deve orientar, com precisão, onde se encontra essa informação. Respostas como “a informação se encontra no Diário Oficial da União” ou “no site do órgão” não devem ser adotadas, pois podem dificultar o acesso à informação. Na maioria das vezes o cidadão comum não consegue encontrá-la por conta própria. Logo, é recomendável indicar o endereço específico no qual essa informação se encontra ou, ainda, um passo-a-passo sobre como localizá-la. "
5) Se houver alegação de que uma nota fiscal não pode ser disponibilizada, lembre do decreto Nº 10.209, de 22 de janeiro 2020 - Art. 6º São públicas as notas fiscais eletrônicas relativas às aquisições de produtos e de serviços pela administração pública federal, dispensada a solicitação nos termos do disposto neste Decreto.
6) Se o órgão alegar que uma informação é sigilosa, primeiro tente entender qual é o tipo de sigilo lá apontado. Nesse outro guia nós explicamos cada tipo de sigilo previsto em lei de forma geral. De qualquer forma, vale lembrar o artigo 7 da LAI - § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Existem inúmeras outras dicas e basta você procurar o que o próprio governo federal pensa sobre o assunto. Veja, por exemplo, este manual da CGU.
Esta publicação faz parte do projeto “LAI e FOIA: diálogos transparentes Brasil-EUA“, que busca trocar experiências entre os dois países no uso da legislação de acesso à informação.
Saiba + sobre neste artigo no IJNET.
Assista às entrevistas já produzidas com apoio do ICFJ:
Acesse os guias que produzimos para o projeto:
Veja os outros textos que traduzimos:
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.