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TRANSPARÊNCIA

Pedidos anônimos e como evitar identificação do requerente na LAI

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 17/11/2020
Atualizado em: 10/03/2023

Já virou prática recorrente na administração pública a identificação do requerente de informações públicas. A academia já deu até um nome para este comportamento: Googling the requester. É o ato de pesquisar quem é o solicitante de informações públicas para, eventualmente, responder às suas perguntas de forma diferente ou até negar o acesso a alguma informação.

Conforme amplamente já documentado, esta prática é danosa ao acesso à informação legal, pois cria um viés na hora de responder que viola o princípio da impessoalidade na administração pública.

Embora este seja um problema em vários lugares no mundo, até 2018 somente seis países permitiam pedidos de informação anônimos à administração pública.

Por isso, aqui vão algumas dicas para evitar que a sua identidade seja usada para que um servidor negue acesso a um dado ou o entregue de forma incompleta, por exemplo:

1) Procure canais que possibilitem o pedido anonimizado. No caso do canal do governo federal existe um campo para isso logo no início do formulário. Basta clicar na caixinha. Esta opção está presente em alguns canais de acesso à informação de estados também, como Pernambuco e Rondônia.

2) Se não encontrar a opção, use a ferramenta Queremos Saber, que envia as solicitações em nome da pessoa, para que o usuário não seja identificado

3) Sempre que julgar necessário lembre, no texto do seu pedido, que sua identidade não deve ser usada como pretexto para deferir ou não um pedido.

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4) Sempre que julgar necessário lembre, no texto do seu pedido, o que diz a lei 13.460, de 26  de junho de 2017, que protege os direitos dos usuários do serviço público:

Art. 6º São direitos básicos do usuário:

IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 ;

Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.

§ 7º A identificação do requerente é informação pessoal protegida com restrição de acesso nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Lembramos ainda algumas regras básicas da LAI:

- Nenhum órgão público pode pedir motivações dos seus pedidos (ART 10 da LAI - § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.)

- Não aceite intimidações, por e-mail, telefone ou qualquer outro canal, perguntando por que você está solicitando determinada informação. Se for o caso, denuncie e avise ao servidor que ele está cometendo uma ilegalidade.

Se nada disso funcionar e você ainda se sentir prejudicado por sua identidade, denuncie! Entre em contato conosco e nos conte o seu caso - [email protected] 

Esta publicação faz parte do projeto “LAI e FOIA: diálogos transparentes Brasil-EUA“, que busca trocar experiências entre os dois países no uso da legislação de acesso à informação.

Assista às entrevistas já produzidas com apoio do ICFJ:

Acesse os guias que produzimos para o projeto:

Veja os outros textos que traduzimos:

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Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


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