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Agora é lei! Nesta quarta-feira (16), proposta da Fiquem Sabendo (FS) que aumenta a transparência na educação foi sancionada pelo presidente Lula. Originada do Projeto de Lei (PL) 2725/2022, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), a Lei 15001/2024 obriga o poder público a disponibilizar uma série de informações sobre o sistema educacional para toda a sociedade.
É a primeira vez que um Projeto de Lei desenvolvido pela Fiquem Sabendo é sancionado. A ideia surgiu a partir de conversas com ativistas e especialistas que reclamavam da dificuldade de acessar informações importantes para estudar e acompanhar a gestão e a qualidade dos serviços de educação.
“A nova lei torna claro o direito de pais, responsáveis legais e alunos de terem acesso ao resultado de avaliações realizadas nas instituições de ensino; às contrapartidas de bolsas oferecidas, nos casos de entidades que tenham benefícios fiscais por atuar na área da educação, e ainda cria critérios para evitar transferências de recursos de escolas públicas para escolas particulares geridas por parentes de agentes políticos”, comenta o diretor de Advocacy da FS, Bruno Morassutti.
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Toda política pública, seja para educação, saúde ou segurança, parte do acesso à informação. Dados confiáveis e acessíveis permitem ao gestor público planejar e, à população, monitorar o que está sendo feito.
Na Fiquem Sabendo, lutamos para que essas informações estejam disponíveis para todos os cidadãos. Quer colaborar? A partir de cinco reais você nos ajuda na corrida pelo Prêmio Empreendedor Social 2024.
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SOBRE A LEI PARA A TRANSPARÊNCIA NA EDUCAÇÃO
O dispositivo altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir o acesso à informação sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional.
O texto prevê a divulgação ativa, por exemplo, de dados sobre: vagas em instituições de ensino públicas; bolsas e auxílios para estudantes e professores; estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar; execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação; além dos currículos dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação.
Determina ainda que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas, que recebam recursos públicos, não tenham entre seus dirigentes membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.
Para a sociedade, a nova lei concretiza a oportunidade de acompanhar de perto o uso de recursos públicos na educação e cobrar resultados das autoridades competentes, seja no governo federal, estadual ou municipal.
A Lei 15001/2024 entrou em vigor na data de sua publicação e as instituições terão um ano para passar a publicar as informações de forma ativa em meio digital.
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Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, organização sem fins lucrativos especializada em transparência pública”