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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de junho, projeto de lei que proíbe órgãos públicos de exigir indicação de motivos para obtenção de certidões relativas a informações do próprio solicitante. O texto aprovado foi o substitutivo ao PL 2063/2021, apresentado pela deputada federal Adriana Ventura (NOVO/SP) a partir de sugestão da Fiquem Sabendo.
Por que isso é importante?
Exigir que o cidadão justifique porque está solicitando uma certidão pode levar à conclusão de que a produção desses documentos está sujeita à decisão arbitrária do administrador público, quando o acesso a certidões é um direito garantido pela Constituição Federal (art. 5º, XXXIV, “b”).
Além disso, a legislação mais recente a respeito de demandas feitas por cidadãos não só não exige como, pelo contrário, proíbe exigências de motivos. Como exemplo, o art. 10, §3º da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011): “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público”.
E o art. 10, §2º, da Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos (Lei Federal nº 13.460/2017), que estabelece: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da apresentação de manifestações perante a ouvidoria”.
Para o cofundador e coordenador de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, “a aprovação deste projeto harmoniza a regulamentação do direito de obtenção de certidões às recomendações e práticas mais modernas”. “É necessário lembrar que não faz sentido ter que explicar para o órgão público os motivos pelos quais você busca um documento para instrumentalizar a defesa de seus direitos”, completa.
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