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Além de dúvidas, os assinantes da newsletter “Don’t LAI to me" têm divido angústias e frustrações no uso das ferramentas da Lei de Acesso à Informação. Tentamos mostrar alguma luz no fim do túnel nesse post! Aqui você pode ver as perguntas e respostas da semana passada.
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“Já pedi pela LAI alguns termos de rescisão do contrato de trabalho da categoria [servidores públicos], e não obtive resposta. Espero que haja alguma ferramenta de pressão/acompanhamento”
Sim, isso acontece... Dependendo do e-Sic que você está utilizando isso poder ser mais fácil ou mais difícil. O e-Sic do Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, te avisa por e-mail quando o órgão descumpre o prazo de entrega e de oferece o link para entrar com recurso. Já no caso do Rio de Janeiro, por outro lado, não só ninguém te avisa como também não é possível recorrer um pedido que não foi respondido. Sua única saída é acionar a Ouvidoria; já fizemos isso e funcionou!
Se o seu pedido foi respondido, porém negado, busque entender a justificativa do governo, busque o artigo da Lei que você acredita que refuta a posição do poder público e entre com um recurso. Se o documento é público, ele deve ser disponibilizado, seja pela internet, seja pessoalmente. Exceção vai para casos que contenham informações pessoais - neste caso, você pode tentar requisitar que o órgão remova apenas as partes com dados pessoais e envie o restante.
Se o órgão não permitir recurso e a Ouvidoria não funcionar, vá ao Ministério Público denunciar o caso, pois a Lei de Acesso à Informação obriga os canais a oferecer apelações.
"Como recorrer depois que todas as instâncias foram vencidas e os órgãos se recusam ou tergiversam a informar devidamente o pedido solicitado?”
Se houve descumprimento da lei, faça uma denúncia ao Ministério Público, pois há possibilidade de sanções previstas na lei, que podem levar até à exoneração de um servidor.
Também sugerimos pesquisar melhor a nomenclatura do que você está pedindo e refaça o requerimento. Por exemplo, suponha que você pediu dados sobre "déficit de professores", mas internamente o órgão fala em "saldo de aula". Imagine que o servidor responde centenas de pedidos por dia, às vezes é uma bobeira que enrosca seu pedido.
Se mesmo assim o órgão não te responder, além da denúncia no MP, exponha a situação com uma reportagem. Artur Rodrigues, repórter da Folha, afirmou em uma matéria nossa sobre o uso da LAI por jornalistas: "a não-resposta também rende matéria. Às vezes, é pior para eles não responderem. E aqui no jornal a cultura é sempre fazer matéria explicitando a violação da lei”, garante.
“O que acontece quando a resposta ao seu pedido TE CITA e levanta suspeição ao seu pedido?"
Não há previsão legal para que o órgão cite o requerente, até porque o pedido deve ser respondido de maneira isenta, respeitando o princípio de impessoalidade da administração pública. Se você acha que a resposta foi diferente porque te identificaram, entre com um recurso e, se não responderem, procure o Ministério Público e a Ouvidoria do seu Estado.
Além disso, quando for fazer pedidos para o Governo Federal, você pode solicitar que seu requerimento seja anônimo. Dessa forma apenas a CGU terá acesso ao seus dados, mas não o órgão que responderá seu pedido. Para as demais instâncias governamentais você pode usar a ferramenta Queremos Saber, da Open Knowledge. Nós já publicamos uma carta-aberta solicitando que estados e municípios também disponibilizem a opção de anonimato.
Saiba que não é incomum encontrar relatos de ameaças e pressões contra jornalistas e pesquisadores que tentam obter documentos que possam, de alguma maneira, prejudicar políticos ou governos locais. Um amplo histórico desses casos pode ser encontrado na publicação Identidade Revelada, da entidade internacional Artigo 19.
“Pessoal, quais são as possibilidades em caso de negativa de resposta ou resposta incompleta após recurso? Essa é a minha maior dificuldade. Acabo desistindo dos pedidos porque não tenho tempo para insistir. Vocês já entraram com pedidos judiciais?”
Depende do caso. Sugerimos este longo guia sobre o assunto. Nós nunca entramos com recursos judiciais pois isso requer investimento financeiro, o que não temos como custear nesse momento.
Uma sugestão é refazer o pedido depois de algum tempo, com outras frases, e tentar de novo! Não é raro que o governo mude a resposta...
“Quem são os responsáveis pela classificação de sigilo nos órgãos? Quais ferramentas eles utilizam para organizar os documentos e avaliá-los? Há descarte de documentos de forma apropriada ou estão guardados em galpões? Quais os problemas do SEI? Quanto se gasta para implantá-lo? Ele garante documentos autênticos? Ele garante o acesso a esses documentos daqui a 5 ou 10 anos? Quem controla a produção de documentos dentro desses sistemas?
Você pode abrir pedidos de LAI aos próprios órgãos fazendo esses questionamentos. Por lei, todos precisam informar quais documentos foram classificados e desclassificados de sigilo por meio de um rol, que é uma lista que deve ser colocada no site do órgão. Na prática, muitos órgãos não respeitam isso. Mas ainda assim são obrigados a fazer esse documento e, portanto, é possível pedi-lo pela lei. Caso nao encontre o rol de informações classificadas e desclassificadas, faça uma denúncia na Ouvidoria do órgão e eles provavelmente lhe enviaram a lista.
Em relação a ferramentas e métodos de organização e outros questionamentos, isso varia de órgão para órgão e também recomendamos que você pergunte diretamente a cada um deles, pela LAI.
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.