Desde o lançamento da newsletter “Don’t LAI to me“, no dia 21 de janeiro, recebemos mais de 3.500 inscrições e, com elas, muitas perguntas! Vamos tentar responder a algumas delas por aqui. Ainda não entrou para essa rede? Inscreva-se gratuitamente.
Quais informações posso pedir e quais já estão na internet?
A Lei de Acesso instituiu uma nova forma de atuação do poder público: acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Apesar de muitas informações já estarem disponíveis, o cidadão tem ainda o direito de pedir outros dados que lhe interessem, sem dar nenhuma justificativa do porquê. Veja como isso funciona:
Transparência ativa é o conjunto de informações que o governo tem obrigação de publicar, de forma acessível, independentemente de qualquer provocação. Todos os órgãos do poder público têm de ativamente disponibilizar despesas, salários, receitas, informações classificadas e desclassificadas, entre outros. Confira o rol de informações que devem ser sempre públicas e atualizadas abaixo.

Quando o cidadão não encontra o que busca nas informações já disponíveis, pode acessar as ferramentas de transparência passiva. Ao ser provocado, por meio de um pedido de informação, o poder público tem de disponibilizar os dados requeridos. Existem exceções, como dados pessoais, mas a regra é a transparência!
Como fazer um pedido de informação?
O primeiro passo é descobrir quem é o responsável pelas informações que você precisa. Cada município deve ter seu próprio site, bem como os Estados. Para a União, todos os pedidos podem ser feitos no e-Sic do Governo Federal, que inclui universidades e institutos federais, autarquias, bancos estatais, entre outros.
Acesse aqui uma lista dos e-Sics estaduais. Ainda não existe um index para os e-Sics municipais, mas você pode ajudar o grupo independente Colaboradados a construir um!
Como melhorar meus pedidos?
Seja claro, objetivo e conciso. Pense que você está falando com um servidor que vai ter de descobrir uma informação que não é produzida por ele, muitas vezes em um ministério ou secretaria que tem diversos departamentos. Por isso, é importante ser muito específico, de preferência já sabendo o nome da base onde o dado está registrado, e com datas específicas. Quanto mais concreto o pedido, maiores as chances de ele ser atendido. Uma velha e boa pesquisa no Google antes de se fazer um pedido pode mudar tudo. Leia este tutorial escrito por nosso editor Luiz Fernando Toledo para a Associação de Jornalistas de Educação (Jeduca).
Como ter ideias para fazer pedidos de informação?
Acesse a plataforma abertas de pedidos respondidos do governo federal e o repositório do site Achados e Pedidos, organizado pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e pela ONG Transparência Brasil. Nada como se inspirar vendo o que os outros estão perguntando! E claro, siga o Fiquem Sabendo nas redes sociais para ver sugestões reportagens de diversos veículos feitas com dados obtidos via LAI.
Qual é o tempo de resposta da LAI?
A lei diz que o prazo é de até 20 dias, com mais 10 prorrogáveis mediante justificativa do poder público pelo atraso. Ou seja, o prazo máximo de resposta para um pedido de Lei de Acesso é de 30 dias. Mas há alguns órgãos que desrespeitam este prazo; nesse caso, entre com um recurso. Veja também a análise do tempo de resposta feita pela plataforma Achados e Pedidos. Dados do governo federal apontam para uma média de 16 dias para resposta, mas isso pode variar de órgão a órgão.
O que fazer se esgotarem os recursos?
Após o fim dos recursos, a saída é entrar com uma ação judicial, procurar o Ministério Público ou o Tribunal de Contas, caso você tenha certeza de que está certo em sua solicitação. Um estudo conduzido pela Artigo 19 apontou que mais de 70% das ações judiciais que pedem acesso a dados públicos resultam em vitória de quem pediu acesso as informações. Leia este guia!
Don’t LAI to me
Uma newsletter para quem quer informação direto da fonte!
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E uma comissao interministerial que decide, no ambito da administracao publica federal, sobre o tratamento e a classificacao de informacoes sigilosas. Nos termos do art. 35 da Lei de Acesso, a CMRI possui competencia para:
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