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A Fiquem Sabendo separou uma lista de fatos sobre as regras de sigilo na LAI para ajudar nossos leitores a entender melhor o tema dos "100 anos de sigilo" / artigo 31:
A Fiquem Sabendo fez ainda um levantamento nos microdados da CGU e identificou que, desde 2015, cerca de 7 mil pedidos de informação foram negados com base na alegação de que haveria informações pessoais nos documentos solicitados. Segundo o artigo 31 da Lei de Acesso à Informação, informações consideradas pessoais podem ficar em segredo por até 100 anos, embora a legislação não explique como se calcular um prazo exato.
A negativa por informação pessoal é uma decisão administrativa, tomada por servidores que atuam nos chamados Serviços de Informação ao Cidadão (SIC), departamentos que operam a Lei de Acesso à Informação dentro de cada órgão público.
Esta negativa pode ser derrubada a qualquer momento por outra decisão administrativa, seja do servidor hierarquicamente superior ao que negou a informação ou por decisão da Controladoria-Geral da União (CGU), no caso do governo federal (para estados e municípios há geralmente uma ouvidoria ou controladoria para avaliar estes casos).
A maioria dos pedidos identificados como pessoais são solicitações do próprio requerente da informação, como pessoas querendo saber sobre a própria aposentadoria, quando receberão a parcela do auxílio emergencial, dados sobre passaporte, dentre outros. Mas também há casos de pedidos por informações sobre visitas a órgãos públicos, relatórios de investigações e sindicâncias contra servidores públicos.
Nuvem de palavras com os termos mais comuns em pedidos negados por conter informação pessoal (Fonte: Fiquem Sabendo, com dados da CGU)
Uma dica que costumamos dar aos nossos leitores para superar este tipo de barreira é pedir que o órgão envie o documento com uma tarja somente na parcela que contém informações pessoais. Veja mais detalhes aqui. Esta estratégia segue o que diz o artigo 7 da lei - § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.
Veja a íntegra do texto dos pedidos aqui.
Também deixamos público o código em Python usado para obter os dados - e que pode ser atualizado por qualquer pessoa com conhecimento da linguagem.
A fonte dos dados é a base de dados abertos da Controladoria-Geral da União(CGU).
É importante reforçar que os dados representam apenas uma parte dos pedidos negados. A categorização da negativa como informação pessoal é do próprio servidor, portanto é possível - e nem tão incomum - que pedidos sejam categorizados de outra forma, mesmo quando parte ou até a informação total é negada com base no artigo 31 da LAI. Uma informação negada pode ser classificada, por exemplo, como "pedido desarrazoado" ou " não se trata de solicitação de informação", fugindo do escopo deste levantamento.
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