Apoie a Fiquem Sabendo

Apoie agora
agenda transparente - um serviço da fiquem sabendo
Quem Somos
Contato
Eixos
Projetos
Publicações
Apoie
MOBILIDADE URBANA

Assédio sexual no transporte público: 1 caso a cada 2 dias em SP

Maria Vitória Ramos

Publicado em: 06/11/2018
Atualizado em: 10/03/2023
Foram registrados 291 casos de violação da dignidade sexual no sistema de transporte público do Estado de São Paulo entre janeiro e maio de 2018. O número representa um caso a cada dois dias. É o aponta o levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Polícia Civil, obtidos através da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n°12.527/2011).  Dentre estes, apenas 30 ocorrências foram flagrantes, quando o delito é visto ou registrado no próprio momento ou logo após a realização. Apenas 7 assédios não foram consumados, ou seja, foram interrompidos antes que pudessem acontecer. Dos 291 casos relatados, 109 contém informações sobre a vítima. Desse total, 108 vítimas são mulheres e apenas um homem registrou denúnia de assédio sexual no transporte público de São Paulo. Mariana*, 19 anos, é uma dentre as tantas vítimas mulheres. A estudante de medicina veterinária conta que no carnaval, fevereiro de 2018, voltava sozinha para casa de um dos bloquinhos de rua. Já estava dentro do vagão no metrô Faria Lima, na linha amarela, quando começou a ser perturbada por um grupo de 5 homens que também voltavam da folia. Entre assédios verbais e morais, Mariana fez uma denúncia discreta pelo aplicativo Metrô Conecta, plataforma na qual os passageiros podem comunicar emergências e problemas operacionais ou de segurança durante as viagens. Duas estações depois, lá estavam três seguranças para tirar os assediadores de Mariana do vagão. “Foi muito rápido e eles foram muito discretos e pacíficos, o que me deixou segura em continuar minha viagem sem ter medo de ser perseguida”, lembrou a vítima.

Tipos de assédio sexual

Apesar de atribuirmos, de modo geral, o termo “assédio” à todo tipo de perturbação sexual, há diferentes tipos e modos de assediar e ser assediado. Por exemplo, entre os 291 casos relatados entre janeiro e maio de 2018, 199 foram importunação ofensiva ao pudor e apenas 2 são classificados como assédio sexual. “Essas diferenciações acontecem para proteger e preservar ainda mais as mulheres. Não podemos diminuir nenhum caso, mas as consequências de um estupro, por exemplo, são mais devastadoras à vítima do que um ato obsceno. Portanto, as punições precisam ser mais severas. Se encararmos tudo como ‘assédio’, isso não é possível”, explica a jurista doutora em desigualdade de gênero pela Universidade de São Paulo, Angela Marchiore. Basicamente, as agressões de cunho sexual se classificam entre: assédio sexual, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude e importunação ofensiva ao pudor. A primeira, e mais comum ao vocabulário, é definida no Art. 216 do Código Penal e se trata do ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual. “Aqui, o agente se prevalece da sua condição de ‘superioridade’ hierárquica dentro da sociedade. Quase como em um abuso de poder. Poder este que não é real" detalha Angela. No Brasil, assédio sexual é crime e o autor pode ser condenado a cumprir de um a dois anos de reclusão. O estupro refere-se a um tipo de agressão sexual que geralmente envolve uma relação sexual ou outras formas de atos libidinosos realizado contra uma pessoa sem a sua autorização. O que difere este do estupro de vulnerável é a condição da vítima. “Em vítimas incapazes de oferecer um consentimento válido, tal como quem está inconsciente, incapacitado, tem uma deficiência mental ou está abaixo da idade de consentimento, a penetração desejada ou não é considerada estupro de vulnerável” informa a jurista. Já a violação sexual mediante a fraude ou estelionato sexual diz respeito à conjunção carnal ou à prática de outro ato libidinoso com alguém, através de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima. Por fim, a importunação ofensiva ao pudor

Para SPTrans xxx

Mais casos de assédio sexual no transporte público

93% dos casos de abuso sexual no metrô de SP não são denunciados98% dos suspeitos de abuso sexual no metrô em 2016 não são presosCasos de abuso sexual no metrô e na CPTM crescem 62% no 1º trimestreMotorista ou cobrador comete 30% dos casos de assédio sexual nos ônibus

Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?

Apoie a Fiquem Sabendo

Se usar as informações, dê o crédito!

Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.

Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.


Você também pode gostar

Quem Somos

SobreEquipePrestação de Contas

Projetos

Ver todos

Fiquem Sabendo - 2023 - Todos os Direitos Reservados

footer image