O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), participa de apresentação do plano de contingência da Secretaria de Saúde para as Olimpíadas no Palácio dos Bandeirantes. Foto: Luis Blanco/A2IMG (16/06/2016)
Desde que a
Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, em maio de 2012, a quantidade de pedidos de informação recebidos pelo governo do Estado de São Paulo cresce, ano após ano.
No primeiro ano de vigência da lei, que é válida em todo o país, o governo paulista registrou uma média diária de 17 pedidos. Entre 16 de maio (primeiro dia em que norma passou a valer) e 31 de dezembro de 2012, foram feitos 3.913 solicitações de informações a órgãos subordinados à gestão do governador
Geraldo Alckmin (PSDB).
Em 2013, a média diária de pedidos de informação direcionados a órgãos públicos do Estado saltou para 41 (mais do que o dobro do ano anterior).
Neste ano, entre janeiro e julho, o governo do Estado recebeu 10.999 pedidos de informação feitos com base na Lei de Acesso. Isso representa uma média diária de 68 solicitações.
Isso quer dizer que, em quatro anos, a quantidade de perguntas feitas por cidadãos ao governo do Estado quadruplicou (veja o detalhamento dessas informações no quadro abaixo).
Por que isso é importante?
A Lei de Acesso à Informação regulou incisos da Constituição Federal que garantem a todo cidadão o direito de obter do Poder Público informações de interesse geral em um prazo de, no máximo, 30 dias (20 dias prorrogáveis por mais 10).
Toda e qualquer informação que, se divulgada, não represente um risco à segurança da sociedade nem viole o direito à privacidade de alguém (como dados pessoais, que são igualmente protegidos pela Constituição, por exemplo) deve ser fornecida pelo Poder Público.
Reforçando algo já previsto na Constituição, a Lei de Acesso determina que não só órgãos da chamada administração direta (ministérios da União e secretarias de Estado ou municipais), mas também estatais e autarquias também estão subordinadas às regras de transparência previstas por esta lei.