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Por Luis Felipe Iannone
A Fiquem Sabendo denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a falta de transparência em relação aos salário dos servidores nas empresas estatais federais.
A agência solicitou ao tribunal a adoção de medidas para disponibilizar à sociedade a remuneração nominal e individualizada dos empregados e dirigentes dessas empresas, independentemente de serem dependentes ou não do Tesouro Nacional ou atuar ou não em regime de concorrência.
A relevância de tornar pública a remuneração desses agentes se deve ao expressivo volume de recursos públicos envolvidos, que, segundo o Ministério da Economia, somaram R$ 113,71 bilhões apenas em 2019. O valor corresponde a soma de R$ 96,61 bilhões, relativos aos gastos com pessoal das estatais não dependentes, e com R$ 17,1 bilhões relativos aos gastos com pessoal das estatais dependentes (Subvenções do Tesouro Nacional às Estatais Dependentes).
Além disso, há um número significativo de remunerações praticadas bem acima da média da remuneração do mercado, segundo levantamento realizado pelo TCU (Acórdão nº 728/2019- Plenário).
Atualmente, essas informações apenas são disponibilizadas de forma global, sob a denominação “despesas de pessoal”, e de maneira descentralizada, no Portal da Transparência próprio de cada empresa.
Ponto importante é que, para justificar a não disponibilização dessas informações, as empresas estatais atuantes em regime de concorrência afirmam que essa divulgação poderia vir a prejudicar sua competitividade e governança corporativa. Tal fundamento já foi debatido e rejeitado pelo TCU (Acórdão nº 728/2019- Plenário).
Apesar da legislação atual orientar para a transparência nesses casos, é praticamente impossível acessar esse tipo de informação de interesse público.
A Constituição Federal estabelece que as entidades públicas, dentre elas as empresas estatais, independentemente do regime jurídico, estão obrigadas a divulgar por transparência ativa, de modo discriminado, toda e qualquer forma de remuneração recebida por agentes públicos. Por sua vez, a Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais) reforçou as diretrizes em relação à transparência das empresas estatais, determinando a divulgação de toda e qualquer forma de remuneração de seus dirigentes.
O STF também firmou precedente no sentido de que “é legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes dos seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias”.
No entendimento da Fiquem Sabendo, ao não divulgar ou dificultar o acesso às informações de remuneração de seu pessoal, as empresas estatais entravam a atividade do controle interno e externo, tornando mais lento o processo de tomada de contas e possibilitando que desvios de recursos públicos levem mais tempo para ser identificados. Junto a isso, ocorre uma inviabilização do controle social, pois este depende de dados disponibilizados mediante transparência ativa, além do cidadão precisar acessar inúmeros sítios eletrônicos para buscar a informação desejada.
A Fiquem Sabendo solicitou então a publicação dos nomes e remuneração dos empregados e dirigentes das estatais de forma acessível, padronizada e centralizada e a elaboração de nova edição do “Guia para Padronização de Informações das Empresas Estatais Federais nos Portais da Internet” pelo Ministério da Economia, para que conste o dever de publicação, mediante transparência ativa, de modo nominal e individualizado, das informações sobre remuneração desses agentes públicos.
Se acatada, a denúncia garante que essas remunerações sejam de conhecimentos público, disponibilizadas para cidadãos, pesquisadores e demais servidores públicos, de forma ativa. A medida aumentaria significativamente o nível de transparência dos agentes públicos para com a sociedade em geral, que poderá acompanhar e monitorar os salários desses funcionários e contribuir com a melhoria na gestão dos enormes recursos públicos destinados ao seu pagamento.
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