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TRANSPARÊNCIA

MP 928: Solicitação de Providências ao Ministro da CGU | Fiquem Sabendo e Open Knowledge

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 28/03/2020
Atualizado em: 10/03/2023

A MP nº 928/2020 publicada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na noite de segunda-feira (23) alterava os critérios de atendimento da Lei de Acesso à Informação e comprometendo radicalmente a cultura de transparência. A sociedade civil organizada respondeu e, em menos de 72 horas, a medida foi suspensa liminarmente pelo ministro Alexandre de Morais no Supremo Tribunal Federal (STF).

Editada sem consulta às entidades da sociedade civil que atuam na área, a MP tem um texto confuso, é desnecessária e viola um dos pilares da nossa democracia em um momento extremamente delicado. Essa é a segunda tentativa do governo Bolsonaro para cercear o acesso à informação - a primeira foi no início de 2019 (veja nota da Transparência Brasil à época).

A Lei de Acesso à Informação (LAI) não está sujeita a modificações arbitrárias e a sociedade civil organizada deixou isso claro. Visando garantir que ações similares não venham a se repetir, é necessário continuar a pressão sobre o poder público.

Desta forma, a agência Fiquem Sabendo protocolou nesta quinta-feira, junto a Open Knowledge Brasil, uma Solicitação de Providências ao Ministro da Controladoria-Geral da União (CGU). Acesse aqui o documento protocolado e veja trechos abaixo:

Problemas relacionados ao contexto de edição da MP:

1. Restrição a informações sobre as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública

2. Restrição a informações num contexto de contratações sem licitação

3. Restrição a informações num contexto pré-eleitoral

> Não houve discussão prévia ou posterior sobre o texto da MP com entidades da sociedade civil e com o CTPCC. Mesmo entidades e instâncias consultivas relacionadas ao assunto, a exemplo do Conselho da Transparência (CTPCC) vinculado à CGU, não foram consultadas ou mobilizadas para colaborar com a edição do texto. Igualmente, mesmo após a edição da MP, não houve ainda notícia pública de convocação dos membros do CTPCC para colaborar com o assunto, seja com eventuais mudanças no texto da própria MP ou com contribuições em eventual regulamentação a ser editada.

Ainda que o cenário atual exija a adoção de medidas com rapidez, isso não significa que a sociedade civil não deva participar desse processo, ainda que a administração pública imponha um cronograma curto e rígido para a tomada de decisões.

> Não houve divulgação de pareceres, estudos, notas técnicas e demais documentos que fundamentaram a MP. Tendo em vista a abrangência e relevância da medida que, inegavelmente, restringe o acesso à informação, parece razoável o fornecimento de informações completas sobre os motivos, argumentos e considerações que levaram a Presidência da República tomar essa medida. Contudo, mesmo após repercussão na imprensa sobre o tema, não foi possível localizar informações a respeito.

Consequências da MP 928:

  • Insegurança jurídica: a falta de informações sobre a edição da MP e problemas de redação geram potencial conflito em sua utilização;
  • Redução da percepção de controle: a restrição ao acesso à informação e a possibilidade de não conhecimento de recursos enfraquecem o instrumento de controle público;
  • Potencial “efeito cascata” negativo: estados e municípios podem se sentir mais “autorizados” a seguir o exemplo do governo federal e restringir o funcionamento da transparência passiva em âmbito, a despeito de não terem os mesmos níveis de transparência ativa;
  • Potencial criação de “passivo” de pedidos: a suspensão de prazos irá acarretar uma massa reprimida de pedidos não respondidos que irá prejudicar o atendimento da LAI após o período de eficácia da MP;

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