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Em manifesto divulgado nesta segunda-feira (8), o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, meios de comunicação e entidades que atuam na área de transparência e direitos digitais condenam o uso indevido da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para negar acesso a informações de interesse público. A carta é assinada por 27 organizações.
O Fórum, coalizão de entidades sem fins lucrativos e apartidárias, foi criado em 2003 para unir esforços em prol da aprovação da Lei de Acesso à Informação (LAI). Desde 2011, atua para fortalecer e consolidar a regra que define a publicidade como regra geral e o sigilo como exceção.
O manifesto aponta que, “contrariando sua finalidade original, a LGPD tem sido utilizada para negar acesso a informações sobre agentes públicos e o exercício de suas atividades, a despeito de, em momento algum, ter sido concebida com esse fim”. Como exemplo, cita casos recentes como a negativa de acesso a listas de pessoas que circulam em prédios públicos.
Para as organizações do Fórum de Acesso, tanto o direito à informação quanto o direito à privacidade são fundamentais e devem ser assegurados. Questões relacionadas à administração pública e aos agentes envolvidos nela são de interesse geral e, portanto, não têm relação com intimidade ou vida privada – como o Supremo Tribunal Federal já estabeleceu.
A carta também será encaminhada à Controladoria-Geral da União (CGU), Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Tribunal de Contas da União (TCU), Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP).
LGPD não pode ser usada para impedir cidadãos de saber como e por que a administração pública age
Desde 2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI) instrumentaliza e regulamenta a forma pela qual os cidadãos exercem seu direito de exigir explicações sobre o funcionamento da administração pública. Em 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi sancionada para assegurar a proteção da privacidade das pessoas comuns contra intromissões de agentes públicos ou privados.
Todavia, contrariando sua finalidade original, a LGPD tem sido utilizada para negar acesso a informações sobre agentes públicos e o exercício de suas atividades, a despeito de, em momento algum, ter sido concebida com esse fim. Casos recentes, como tentativas de usar a LGPD para negar acesso a informações sobre autuações contra trabalho análogo á escravidão ou à lista de pessoas que acessam prédios públicos trazem preocupação. Da mesma forma, o TSE também usou a LGPD como fundamento para remover do ar a base de dados de filiados de partidos políticos, cuja utilização para fins de controle público é essencial para estudar indicações políticas e a movimentação partidária intragovernamental.
A Constituição reconhece, simultaneamente, o direito à informação e o direito à privacidade como direitos fundamentais de qualquer cidadão. Entretanto, para aqueles que decidem seguir uma carreira pública e assumir posições de poder ou para aqueles que decidem se relacionar mais diretamente com a administração pública, a Constituição estabelece um dever de transparência e de prestar contas que se sobrepõe à esfera de privacidade.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o acesso a informações sobre agentes públicos “nessa qualidade” (art. 37, §6º), seja pelo cidadão, seja pela imprensa, não só não tem relação com a intimidade ou vida privada, como também é o preço que se paga pela opção por uma carreira pública em um Estado republicano. O mesmo raciocínio deve ser observado nas demais questões relacionadas à administração pública, pois só assim é possível assegurar a democracia.
As entidades que compõem o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas, e suas parceiras na defesa da transparência, vêm manifestar publicamente sua preocupação e posição contrária à utilização da LGPD como fundamento para negar ou restringir o direito da sociedade de saber como e por que agem os responsáveis pelo funcionamento da máquina pública.
8 de novembro de 2021
Assinam este manifesto:
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