Apoie a Fiquem Sabendo
Apoie agoraLéo Arcoverde
Só 1,8% dos casos de abuso sexual nos trens em São Paulo é registrado como estupro. Foto: Paulo Pinto/ AGPT (08/06/2016)
Houve ou não estupro? A polêmica que dividiu parte da Polícia Civil fluminense a ponto de o delegado responsável inicialmente pela investigação do estupro coletivo de um adolescente de 16 anos em uma favela da zona oeste do Rio ter sido afastado do caso fez provocou um debate acerca da caracterização desse crime hediondo.
Afinal, o que é estupro?
Desde agosto de 2009, quando os crimes contra a dignidade sexual foram reformados pela lei resultante da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Pedofilia, estupro é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.
Antes de essa lei entrar em vigor, estupro era “constranger mulher, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal”.
Isso significa dizer que só a partir de 2009 a lei confere a possibilidade de um estupro tendo um homem como vítima. E mais: ele não se dá apenas com a conjunção carnal, mas sim com a prática de qualquer ato libidinoso, ou seja, qualquer ato que propicie o prazer sexual.
Questões legais à parte, o Fiquem Sabendo fez um levantamento, com base em dados oficiais, para saber como a polícia em São Paulo aplica essa lei. A reportagem analisou 667 registros de ocorrências feitos pela Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano), responsável por investigar os casos de abuso sexual ocorridos nos trens e nas estações do metrô e da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), entre janeiro de 2011 e maio de 2016.
A estatística não deixa dúvida: apesar de a lei estipular “qualquer ato libidinoso” como estupro, só 1,8% dos casos de abuso sexual denunciados são registrados pela Polícia Civil como estupro. Isso representa um total de 12 boletins de ocorrência.
Outros 24 casos foram registrados como violação sexual mediante fraude. A grande maioria, contudo, representada por 631 ocorrências, foi classificada pela polícia como importunação ofensiva ao pudor, que não é definida pela lei como crime, e sim como uma contravenção penal. (Veja, no infográfico abaixo, o que significa cada um desses crimes.)
Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?
Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.
Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.
Publicações
Ver todasTransparênciaGastos PúblicosInstitucionalEducaçãoHabitaçãoMeio AmbienteMobilidade UrbanaSaúdeSegurançaContato
Entrar em contatoFiquem Sabendo - 2026 - Todos os Direitos Reservados
