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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em 10 de março, que todas as Instituições Federais de Ensino (IFEs) adequem ou implementem meios eletrônicos de realização de processos administrativos. A medida foi tomada pelo Acórdão 484/2021 - TCU - Plenário e tem como objetivo garantir maior transparência e previsibilidade ao processo de tomada de decisão das IFEs.
A decisão do TCU foi necessária pois, segundo o relatório de auditoria, o processo de implementação das plataformas eletrônicas progredia muito lentamente. O prazo legal para a conclusão desse processo, estipulado no Decreto Federal 8.539/2015, se encerrou há quase quatro anos, em outubro de 2017.
O Acórdão deu 120 dias para que as IFEs elaborem e apresentem um Plano de Ação, indicando todas as medidas a serem tomadas para o cumprimento da decisão, bem como prazo para sua efetiva adoção e os nomes dos servidores responsáveis.
Além da migração para a plataforma eletrônica, também foi determinado que todos os documentos anexos aos processos administrativos sejam disponibilizados para consulta, sem necessidade de cadastro ou identificação prévia.
O TCU recomendou ainda que as IFEs priorizem determinados macroprocessos na implementação dos meios eletrônicos, tais como: projetos com fundações de apoio; licitações em geral; contratos e fiscalizações da execução contratual; concessões, pagamentos e controles de bolsas, auxílios e outras retribuições pecuniárias.
"O Acórdão representa uma grande vitória da sociedade em matéria de transparência e de legalidade, moralidade e impessoalidade dos processos administrativos", apontou o cofundador da Fiquem Sabendo Bruno Morassutti.
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