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A Controladoria-Geral da União (CGU) entendeu, em resposta a um recurso de pedido de informação feito pela Fiquem Sabendo, que processos administrativos relacionados à demissão de um servidor público configuram informação pública.
O recurso atende a uma solicitação de nossa equipe para ter acesso à íntegra do processo de demissão de um servidor da Polícia Rodoviária Federal. A corporação tentou negar os documentos alegando que haveria informações sensíveis e que seria inviável o tarjamento, pois o processo continha mais de 1 mil páginas.
A CGU entendeu que o processo é público e, em contato com a PRF, deu mais 30 dias à corporação para que remova somente as informações pessoais do processo, como endereços e/ou cópia de documentos do servidor.
O caso serve como precedente para outras solicitações semelhantes, não só pelo teor do documento como pelo número de páginas a serem tratadas, ainda que em órgãos diferentes da administração federal.
A decisão também cumpre o art. 29, §2º, IX da Lei Federal 14.129/2021 que determina a publicação ativa das “as sanções administrativas aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos”.
Leia aqui a decisão sobre o pedido 08198.015444/2022-13 na íntegra.
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