O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), participa do Dia D de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como a dengue, a chikungunya e o zika vírus. Foto: Gilberto Marques/A2img (19/11/2016)
Quarenta e quatro dos 51 casos de zika e chikungunya autóctones (contraídos dentro da cidade) registrados entre janeiro e novembro deste ano na capital paulista foram contraídos por moradores de distritos localizados fora do centro expandido de São Paulo. É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria Municipal da Saúde obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do prefeito
Fernando Haddad (PT), entre 1º de janeiro e 28 de novembro, a cidade contabilizou 42 casos autóctones de chikungunya. Desse total, 35 foram contraídos por pacientes que vivem em bairros da periferia paulistana. O distrito do Sacomã, na zona sul, lidera os registros, com oito casos; em seguida, aparecem Vila Maria e Tremembé, distritos da zona norte próximos um do outro, com três notificações cada um.
Quanto ao vírus da zika, todos os nove casos notificados foram contraídos por moradores da periferia _oito deles de pacientes que vivem na zona leste, a mais populosa da cidade.
Surto de zika foi estimulado pelo El Niño de 2015
Um estudo divulgado nessa segunda-feira mostrou que o surto de Zika na América do Sul foi estimulado pelo fenômeno
El Niño de 2015.
De acordo com a pesquisa, feita pela Universidade de Liverpool, quando houve o surto de Zika, o risco de transmissão foi maior na América do Sul.
Reportagem da Agência Brasil informou que isso é provavelmente devido a uma combinação do
El Niño - fenômeno que ocorre naturalmente, com temperaturas acima do normal no Oceano Pacífico e provoca condições climáticas extremas em todo o mundo - e mudanças climáticas, criando ambiente propício para os vetores do mosquito.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 6º, o direito à saúde como um dos direitos sociais.
Já o art. 196, também da Constituição Federal, diz que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A
Lei 8.080/90 (Lei do SUS) prevê, em seu art. 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.