Pneu com água parada, um dos tipos de criadouros do Aedes aegypti. Foto: Claudio Fachel/Palácio Piratinil (18/11/2014)
Cachoeirinha e Tremembé, na zona norte, e Ermelino Matarazzo, na zona leste. Esses foram os únicos três distritos da cidade de São Paulo, de um total de 96 áreas, onde agentes de combate a endemias da
Secretaria Municipal da Saúde detectaram a presença de larvas do mosquito
Aedes aegypti na mais recente inspeção realizada na capital paulista.
De acordo com dados oficiais obtidos pelo
Fiquem Sabendo por meio da Lei de Acesso à Informação, em outubro de 2016, apenas o distrito de Cachoeirinha registrou números que preocupam: 2,21 de índice de infestação por
Aedes aegypti, considerado de alerta. Em Tremembé e em Ermelino Matarazzo, o índice contabilizado foi de 0,41, percentual abaixo do considerado tolerável pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
O levantamento da Secretaria Municipal da Saúde sobre os índices de infestação do mosquito transmissor de doenças como dengue, chicungunha, zika e febre amarela, ocorre três vezes a cada ano: em fevereiro, em julho e em outubro.
A pesquisa de fevereiro, por coincidir com o verão, é o que apresenta, normalmente, os índices mais elevados.
Em fevereiro de 2016, o índice de infestação em toda a cidade era de 0,81. Em outubro, esse indicador recuou para 0,05.
Índices menores que 1 são satisfatórios; de 1 a 3,9 são considerados alerta e acima de 3,9 são de risco, de acordo com a Secretaria Municipal da Saúde.
SP registrou 15.929 casos de dengue em 2016
A cidade de São Paulo fechou o ano de 2016 com
15.929 casos de dengue confirmados. O número representou uma queda expressiva em relação aos 100.431 casos contabilizados em 2015, recorde associado à crise de falta de água na capital paulista, dada a proliferação de larvas do mosquito em locais onde paulistanos estocavam água para encarar os períodos com as torneiras secas.
Em 2014, a cidade tinha registrado 29.011 casos de dengue.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 6º, o direito à saúde como um dos direitos sociais.
Já o art. 196, também da Constituição Federal, diz que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A
Lei 8.080/90 (Lei do SUS) prevê, em seu art. 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.