Agente da prefeitura aplica larvicida em desmanche na região do Lajeado, bairro líder de casos de dengue na cidade de São Paulo em 2016 Foto: Fábio Arantes/ SECOM (05/02/2016)
Mesmo com a vigência de uma lei municipal que, desde outubro de 2015, autoriza a entrada à força de agentes de combate à dengue em imóveis para a eliminação de focos do mosquito
Aedes aegypti na cidade de São Paulo, só neste ano, em toda a capital paulista, 5.791 pessoas proibiram o acesso dos agentes a esses locais.
Esse número se refere aos casos em que o dono ou o responsável pelo imóvel estava no local na hora da visita dos agentes e barrou a sua entrada.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria Municipal da Saúde obtidos por meio a
Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com os dados disponibilizados pela gestão
Fernando Haddad (PT), o número de imóveis em que os agentes foram barrados representa 1,51% do total de casas e prédios comerciais (382.278) visitados pelos agentes entre 1º de janeiro e a semana passada.
Desse total, 22,87% (87.441) estavam fechados na hora da visita dos agentes de combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue, febre chikungunya e zika vírus (possível causador da microcefalia quando contraído na gravidez). (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
Em São Paulo, 85% dos criadouros do mosquito estão dentro de casas
Na cidade de São Paulo, 85% dos criadouros do
Aedes aegypti estão dentro das casas, segundo a prefeitura.
Dado o recorde de casos de dengue registrado em 2015 (mais de 100 mil casos na capital paulista) e a preocupação em relação à possível associação do zika vírus com a microcefalia, São Paulo adotou neste ano um forte esquema de combate à proliferação do mosquito.
Na zona leste, onde ficam os bairros líderes de casos confirmados de dengue em 2016, esse trabalho tem contado até mesmo com o auxílio de um drone (pequeno avião não tripulado).
De acordo com Alexandre Padilha, uma das finalidades desse equipamento é detectar focos do mosquito em casas onde os agentes foram impedidos de entrar. “O drone é um agente aéreo, permite uma vistoria mais rápida de vários prédios e casas, inclusive aquelas desocupadas ou que o proprietário não permite a entrada. Com isso vamos identificar se tem focos potenciais”, disse o secretário durante
visita a um CEU (Centro de Educação Integrada) da zona leste.
722 imóveis vistoriados estavam abandonados
Os dados compilados pela Secretaria Municipal da Saúde até a semana passada mostram ainda que 722 dos imóveis visitados pelos agentes de combate à dengue são habitações ou terrenos abandonados.
Outros 4.700 imóveis estavam desocupados na hora da visita dos agentes.
Com as informações colhidas pelos agentes, a secretaria elabora, três vezes por ano, relatórios com dados de infestação de cada um dos 96 distritos da cidade.
Decreto e medida provisória oficializam entrada forçada
Em outubro de 2015, o prefeito Fernando Haddad sancionou uma lei que autoriza agentes a entrar à força em imóveis particulares para a eliminação de focos do mosquito
Aedes aegypti.
No sábado (5), um decreto municipal que regulamenta essa lei entrou em vigor. Ele prevê, por exemplo, que a prefeitura deve notificar o morador que recusa a entrada dos agentes para que a inspeção seja reagendada em 48 horas (leia mais abaixo).
No dia 1º de fevereiro, entrou em vigor uma medida provisória da Presidência da República, que autoriza a entrada forçada em imóveis públicos ou privados abandonados ou fechados de todo o país.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 6º, o direito à saúde como um dos direitos sociais.
Já o art. 196, também da Constituição Federal, diz que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
A
Lei 8.080/90 (Lei do SUS) prevê, em seu art. 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Morador é notificado para que inspeção seja feita em 48 h, diz secretaria
A Secretaria Municipal da Saúde disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que o morador que recusa a entrada dos agentes de combate à dengue é notificado pessoalmente ou por carta registrada para que uma nova visita seja feita no prazo de 48 horas.
Leia, abaixo, a íntegra da nota que a secretaria enviou à reportagem:
“A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que desde outubro está em vigor a Lei 16.273/15 que permite a entrada forçada nas casas quando a situação se mostrar fundamental para a contenção das doenças. Assim, nos imóveis fechados e habitados, os agentes sanitários cumprem a determinação de realizar três tentativas de inspeção em dias e horários diferentes. Se mesmo assim não for possível o ingresso no imóvel, a SUVIS notifica o ocupante pessoalmente ou por carta registrada, para agendamento da inspeção pelo agente sanitário no imóvel, no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da notificação.
Nos casos em que o ocupante do imóvel não autoriza a realização da inspeção, a SUVIS irá notificá-lo para que o serviço seja reagendado em no máximo 48 horas, novamente a partir do recebimento da notificação.
Havendo insucesso, as notificações são feitas por uma publicação única no DOC para que o responsável agende a inspeção em 48 horas, de acordo com o horário de funcionamento da Supervisão de Vigilância em Saúde.
Se mesmo assim não houver resposta do proprietário, o supervisor da SUVIS deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública e a necessidade de aplicação imediata de medidas de controle dos mosquitos no imóvel à Procuradoria Geral do Município, para que sejam adotadas providências para se obter autorização judicial para ingresso no imóvel.
Desde o último sábado, o Decreto n° 56.851, que autoriza a Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), da Secretaria Municipal de Saúde, a notificar os proprietários de imóveis e terrenos abandonados (ou desabitados) por meio de um cartaz fixado na entrada do imóvel.
Após a publicação da notificação no Diário Oficial, o dono do local tem até 48 horas para agendar a visita dos agentes sanitários da Prefeitura. Se o prazo for ultrapassado, os agentes poderão entrar no terreno mesmo sem autorização.
A medida tem como objetivo reduzir o tempo entre a notificação do proprietário e o efetivo combate aos focos do mosquito, já que, anteriormente, para realizar a entrada forçada, a Prefeitura tinha que notificar o dono por meio de uma consulta ao cadastro imobiliário fiscal, um processo mais demorado e que poderia favorecer a reprodução do Aedes aegypti.”