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Agentes de combate à dengue são barrados em 5.791 imóveis em SP

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 14/03/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Agentes de combate à dengue são barrados em 5.791 imóveis em SP Agente da prefeitura aplica larvicida em desmanche na região do Lajeado, bairro líder de casos de dengue na cidade de São Paulo em 2016 Foto: Fábio Arantes/ SECOM (05/02/2016) Mesmo com a vigência de uma lei municipal que, desde outubro de 2015, autoriza a entrada à força de agentes de combate à dengue em imóveis para a eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti na cidade de São Paulo, só neste ano, em toda a capital paulista, 5.791 pessoas proibiram o acesso dos agentes a esses locais. Esse número se refere aos casos em que o dono ou o responsável pelo imóvel estava no local na hora da visita dos agentes e barrou a sua entrada. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria Municipal da Saúde obtidos por meio a Lei Federal nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com os dados disponibilizados pela gestão Fernando Haddad (PT), o número de imóveis em que os agentes foram barrados representa 1,51% do total de casas e prédios comerciais (382.278) visitados pelos agentes entre 1º de janeiro e a semana passada. Desse total, 22,87% (87.441) estavam fechados na hora da visita dos agentes de combate à proliferação do mosquito transmissor da dengue, febre chikungunya e zika vírus (possível causador da microcefalia quando contraído na gravidez). (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.) Agentes de combate à dengue são barrados em 5.791 imóveis em SP

Em São Paulo, 85% dos criadouros do mosquito estão dentro de casas

Na cidade de São Paulo, 85% dos criadouros do Aedes aegypti estão dentro das casas, segundo a prefeitura. Dado o recorde de casos de dengue registrado em 2015 (mais de 100 mil casos na capital paulista) e a preocupação em relação à possível associação do zika vírus com a microcefalia, São Paulo adotou neste ano um forte esquema de combate à proliferação do mosquito. Na zona leste, onde ficam os bairros líderes de casos confirmados de dengue em 2016, esse trabalho tem contado até mesmo com o auxílio de um drone (pequeno avião não tripulado). De acordo com Alexandre Padilha, uma das finalidades desse equipamento é detectar focos do mosquito em casas onde os agentes foram impedidos de entrar. “O drone é um agente aéreo, permite uma vistoria mais rápida de vários prédios e casas, inclusive aquelas desocupadas ou que o proprietário não permite a entrada. Com isso vamos identificar se tem focos potenciais”, disse o secretário durante visita a um CEU (Centro de Educação Integrada) da zona leste.

722 imóveis vistoriados estavam abandonados

Os dados compilados pela Secretaria Municipal da Saúde até a semana passada mostram ainda que 722 dos imóveis visitados pelos agentes de combate à dengue são habitações ou terrenos abandonados. Outros 4.700 imóveis estavam desocupados na hora da visita dos agentes. Com as informações colhidas pelos agentes, a secretaria elabora, três vezes por ano, relatórios com dados de infestação de cada um dos 96 distritos da cidade.

Decreto e medida provisória oficializam entrada forçada

Em outubro de 2015, o prefeito Fernando Haddad sancionou uma lei que autoriza agentes a entrar à força em imóveis particulares para a eliminação de focos do mosquito Aedes aegypti. No sábado (5), um decreto municipal que regulamenta essa lei entrou em vigor. Ele prevê, por exemplo, que a prefeitura deve notificar o morador que recusa a entrada dos agentes para que a inspeção seja reagendada em 48 horas (leia mais abaixo). No dia 1º de fevereiro, entrou em vigor uma medida provisória da Presidência da República, que autoriza a entrada forçada em imóveis públicos ou privados abandonados ou fechados de todo o país.

Por que isso é importante?

A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 6º, o direito à saúde como um dos direitos sociais. Já o art. 196, também da Constituição Federal, diz que a saúde “é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. A Lei 8.080/90 (Lei do SUS) prevê, em seu art. 2º, que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

Morador é notificado para que inspeção seja feita em 48 h, diz secretaria

A Secretaria Municipal da Saúde disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que o morador que recusa a entrada dos agentes de combate à dengue é notificado pessoalmente ou por carta registrada para que uma nova visita seja feita no prazo de 48 horas. Leia, abaixo, a íntegra da nota que a secretaria enviou à reportagem: “A Secretaria Municipal da Saúde esclarece que desde outubro está em vigor a Lei 16.273/15 que permite a entrada forçada nas casas quando a situação se mostrar fundamental para a contenção das doenças. Assim, nos imóveis fechados e habitados, os agentes sanitários cumprem a determinação de realizar três tentativas de inspeção em dias e horários diferentes. Se mesmo assim não for possível o ingresso no imóvel, a SUVIS notifica o ocupante pessoalmente ou por carta registrada, para agendamento da inspeção pelo agente sanitário no imóvel, no prazo máximo de 48 horas a partir do recebimento da notificação. Nos casos em que o ocupante do imóvel não autoriza a realização da inspeção, a SUVIS irá notificá-lo para que o serviço seja reagendado em no máximo 48 horas, novamente a partir do recebimento da notificação. Havendo insucesso, as notificações são feitas por uma publicação única no DOC para que o responsável agende a inspeção em 48 horas, de acordo com o horário de funcionamento da Supervisão de Vigilância em Saúde. Se mesmo assim não houver resposta do proprietário, o supervisor da SUVIS deverá encaminhar relatório circunstanciado, caracterizando a situação de iminente perigo à saúde pública e a necessidade de aplicação imediata de medidas de controle dos mosquitos no imóvel à Procuradoria Geral do Município, para que sejam adotadas providências para se obter autorização judicial para ingresso no imóvel. Desde o último sábado, o Decreto n° 56.851, que autoriza a Supervisão de Vigilância em Saúde (SUVIS), da Secretaria Municipal de Saúde, a notificar os proprietários de imóveis e terrenos abandonados (ou desabitados) por meio de um cartaz fixado na entrada do imóvel. Após a publicação da notificação no Diário Oficial, o dono do local tem até 48 horas para agendar a visita dos agentes sanitários da Prefeitura. Se o prazo for ultrapassado, os agentes poderão entrar no terreno mesmo sem autorização. A medida tem como objetivo reduzir o tempo entre a notificação do proprietário e o efetivo combate aos focos do mosquito, já que, anteriormente, para realizar a entrada forçada, a Prefeitura tinha que notificar o dono por meio de uma consulta ao cadastro imobiliário fiscal, um processo mais demorado e que poderia favorecer a reprodução do Aedes aegypti.”

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