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A Fiquem Sabendo pediu ao Ministério da Fazenda informações detalhadas sobre a regulamentação das apostas esportivas no Brasil. No pedido, solicitamos a lista atualizada das empresas que atuam no mercado brasileiro de apostas e informações sobre as ações planejadas para impedir a atuação de empresas não autorizadas. Também solicitamos esclarecimentos sobre a obrigatoriedade de envio de relatórios diários sobre o perfil dos apostadores à pasta. Perguntamos, entre outros pontos, se esses dados serão divulgados publicamente por meio de transparência ativa e, em caso negativo, quais seriam as justificativas, visto que as informações podem ser anonimizadas.
O questionamento surgiu após o secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, abordar, em setembro, o tema das bets ativas no país em entrevista ao jornal O Globo. Na matéria publicada em 18 de setembro, que tratava das condições e prazos de adequação para as casas de apostas disciplinadas por uma portaria divulgada no dia anterior pela pasta da Fazenda, Dudena utilizou o verbo "disponibilizar" ao falar sobre a operação dessas empresas: “Hoje já temos uma lista de algumas centenas de empresas que disponibilizam (bets). A gente vai fazer uma comparação com a lista das que serão consideradas autorizadas. Vamos pedir a derrubada de quem não estiver na lista”, afirmou.
Na resposta enviada à Fiquem Sabendo na última segunda-feira (9), o Ministério da Fazenda esclareceu, todavia, que o mercado regulado de apostas terá início apenas em 1º de janeiro de 2025, quando as empresas autorizadas serão identificadas pelo domínio .bet.br em suas URLs. “Informamos que, até o momento, nenhuma empresa possui autorização federal para exploração comercial das apostas de quota fixa”, informou a pasta. Atualmente, o que está em vigor é uma espécie de permissão temporária válida durante o "período de transição, que engloba o processo regulatório e o procedimento de autorização", com término previsto para 31 de dezembro de 2024.
Essa possibilidade foi disciplinada pela Portaria nº 1.475, de 16 de setembro de 2024, do Ministério da Fazenda. A norma permitiu que empresas que já tivessem solicitado autorização até a data de sua publicação no Diário Oficial da União (17 de setembro) pudessem continuar operando apostas de quota fixa de forma temporária, durante o período de adequação.
Atualmente, o ministério disponibiliza duas listas. O primeiro documento, atualizado em 19 de novembro, reúne 101 pessoas jurídicas em atividade que apresentaram requerimento de autorização ao Ministério da Fazenda até 17 de setembro, incluindo as respectivas marcas e domínios de internet, autorizadas a explorar apostas de quota fixa em âmbito nacional durante o período de adequação. A tabela inclui a BPX Bets Sports Group LTDA (marcas Vaidebet, Obabet e BetPix365), adicionada em razão de determinação judicial.
A segunda planilha, atualizada em 26 de novembro, lista 31 pessoas jurídicas autorizadas por Estados a explorar apostas de quota fixa exclusivamente dentro de seus territórios. Ambas as listas também estão disponíveis em transparência ativa no site da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
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