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O Ministério da Economia passou a negar acesso a dados de pessoas físicas que foram autuadas por trabalho escravo. Segundo o governo, divulgar nome e CPF dessas pessoas seria uma violação à intimidade, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Veja a resposta dada pela pasta. Em edição anterior desta newsletter, já mostramos que os relatórios de trabalho escravo passaram a ser bloqueados ao público. A princípio, o governo federal dizia que o problema estava na divulgação de informação das vítimas, não dos autuados.
Perguntamos à assessoria de imprensa do Ministério da Economia por que a pasta entende que informações sobre autuados por trabalho escravo são pessoais. Em nota, o órgão respondeu que "os relatórios de fiscalização e os autos de infração são documentos que contêm diversos dados pessoais tanto de empregadores quanto de trabalhadores e, se divulgados, podem ser contestados por qualquer parte à luz da Lei Geral de Proteção de Dados". O ministério nada disse sobre o fato de que até a divulgação do nome dos autuados tem sido vetada, mesmo sem os relatórios completos.
Para o advogado Bruno Morassutti, cofundador da Fiquem Sabendo, é possível admitir a supressão de dados de vítimas de trabalho escravo. Por outro lado, as demais informações deveriam ser fornecidas. "No caso dos empregadores, a legislação é clara quanto à divulgação, pois o art. 29, §2º, IX da Lei Federal 14.129/2021 exige divulgação das 'sanções administrativas aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos.'"
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #62 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.
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