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O Tribunal de Contas da União (TCU) deliberou, em 14 de maio, a respeito do uso de arquivos não editáveis nas atividades de transparência ativa dos órgãos da administração pública.
Os ministros entenderam que o uso exclusivo e o fornecimento para os cidadãos de arquivos em formatos não editáveis viola o art. 8º, § 3º, inciso III, da Lei de Acesso à Informação (LAI), pois inviabiliza o acesso automatizado para manipular os documentos. Além disso, foi apontado que documentos “somente para leitura” não permitem que os usuários utilizem a busca textual, nem mesmo manualmente.
Esta foi a tese firmada pela decisão:
[Acórdão TCU 934/2021 Plenário]
“A instrução inicial constatou que a versão do edital e do seu termo de referência incluídas no sistema Comprasnet estão em formato de imagem, o que dificulta a transparência, notadamente em relação ao acompanhamento e fiscalização do cidadão comum em seu importante papel de controle social, uma vez que o manuseio dos artefatos fica prejudicada, a exemplo da realização de simples busca textual manual.
Registrou-se que a prática contraria a política nacional de dados abertos, que preconiza a evolução da transparência por meio de publicação de informações em formatos que facilitem a obtenção de informações, inclusive de maneira automatizada e, nesse sentido, fere o inciso III, do § 3º, do art. 8º da Lei 12.527/2011, ao disponibilizar informação em formato que exige maior esforço de tratamento para alcançar legibilidade por máquina.”
O processo investigava possíveis irregularidades em licitações promovidas pelo Exército, que foram posteriormente constatadas. Os servidores envolvidos foram intimados a prestar esclarecimentos. O pregão e os atos dele decorrentes foram invalidados.
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