Apoie a Fiquem Sabendo
Apoie agoraEquipe Fiquem Sabendo
Dois projetos de lei, idealizados pela Fiquem Sabendo em fevereiro deste ano, estão em tramitação na Câmara dos Deputados. Ambos os projetos propõem alterações na Lei Federal nº 12.527/2011, a Lei de Acesso à Informação (LAI), e foram apresentados pela deputada federal Adriana Ventura, do Partido Novo.
PL 224/2022
O Projeto de Lei (PL) 224/2022, tem a finalidade de assegurar a identificação do nome, cargo ou função e matrícula do agente público responsável pela produção da informação fornecida às pessoas por meio da LAI. Atualmente, essa identificação não é uma regra, o que, de acordo com justificativa apresentada à casa legislativa pela deputada, contradiz a garantia de “gestão transparente da informação” prevista na LAI, vigente desde 2012.
“Para que seja possível ter uma ‘gestão transparente’ e informações ‘autênticas’, é necessário que os agentes públicos envolvidos no tratamento de demandas de acesso sejam efetivamente conhecidos, pois, do contrário, não é possível ao cidadão e órgãos de controle atribuir responsabilidade às pessoas envolvidas nesse processo”, diz trecho do documento.
Na opinião de Bruno Morassutti, cofundador e coordenador de advocacy da Fiquem Sabendo, “só há informação íntegra quando é possível atribuir responsabilidades às pessoas que as fornecem e produzem”. O advogado explica que o conhecimento sobre a identidade dos produtores de informações via lei de acesso já é previsto e que, portanto, a proposta do PL 224/2022 é tornar expresso um direito que deveria estar sendo assegurado ao cidadão.
PL 225/2022
Já o segundo texto, PL 225/2022, tem como objetivo assegurar que informações produzidas em gestões governamentais anteriores, sejam preservadas. Além disso, busca conectar a LAI com a Lei da Política Nacional de Arquivos Públicos (Lei Federal nº 8.159/1991), que determina a obrigatoriedade de gestão e proteção de documentos por parte do Poder Público.
O direito de acesso a informações históricas produzidas pela administração pública é um direito fundamental reconhecido pelo art. 216, da Constituição Federal. No entanto, é comum, por exemplo, que ocorra a perda de documentos e informações públicas em mudanças de gestões, seja por extravio ou eliminação deliberada.
Em relação à conexão entre a Lei de Acesso à Informação e a Lei de Arquivos Públicos, Bruno Morassutti explica que a LAI é uma lei voltada a permitir que cidadãos encontrem informações e consigam acessá-las. Para que isso ocorra, há opressuposto lógico de que a informação precisa ser localizável e organizada, algo que não consta expressamente na LAI.
“Para que a gente consiga acessar, quais são os critérios que precisamos ter para que esses documentos sejam acessíveis? Isso está previsto na legislação e regulamentos relacionados à Lei de Arquivos Públicos, por isso a importância de uma ligação entre essas leis”, destacou o coordenador de advocacy da FS.
Em fevereiro de 2022, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública contra decreto do presidente Jair Bolsonaro, que tirou a competência do Arquivo Nacional sobre a guarda e preservação de arquivos de valor histórico. De acordo com a ação, o decreto contraria a Lei de Arquivos Públicos e “tem efeito perverso, pois dificulta a publicidade, a transparência e o controle da preservação do patrimônio histórico, facilitando a destruição da memória”.
Anterior a isso, em dezembro de 2020, a Fiquem Sabendo denunciou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) ao Tribunal de Contas da União (TCU). O órgão, responsável por elaborar o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não fornecia, até então, informações históricas por transparência ativa, em seu site, e nem por transparência passiva, via Serviço de Informações ao Cidadão.
Atualmente, ambas as leis idealizadas pela Fiquem Sabendo, estão em fase inicial de tramitação na Câmara dos Deputados. O PL 224/2022 foi recebido pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) e o PL 225/2022 pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).
Quer fazer parte da batalha pela transparência pública?
Todas as republicações ou reportagens feitas a partir de dados/documentos liberados pela nossa equipe devem trazer o nome da Fiquem Sabendo no início do texto, com crédito para: “Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas”. Acesse aqui o passo a passo de como creditar nas publicações.
Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.