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O Ministério da Saúde negou acesso a um pedido feito com base na LAI para acesso aos pareceres técnicos que justificariam a abertura de crédito extraordinário, em favor da pasta, de R$ 5,3 bilhões no mês de março.
Para o ministério, "o teor das informações fornecidas pelos órgãos ou entidades da administração pública que amparam a decisão sobre a edição da medida, são de interesse privativo do chefe do Poder Executivo." Uma pesquisa feita na base de pedidos respondidos do governo federal indica que esta é a primeira vez que o motivo foi usado para negar acesso a documentos públicos.
Para justificar o “interesse privativo” do presidente, o ministério usou uma lei de 1994, do Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que dispõe sobre o direito de sigilo dos advogados que produziram os pareceres. Este argumento já foi aceito pela Controladoria-Geral da União (CGU) para negar pedidos de informações semelhantes em outras ocasiões, mas sem menção ao presidente da república.
Para o advogado, cofundador e conselheiro da Fiquem Sabendo Bruno Morassutti, a decisão não encontra fundamento na legislação vigente e deve ser revista. “Por ser o chefe do Poder Executivo da União, toda vez que o presidente exerce sua função pública, existe interesse público em compreender as razões pelas quais tomou determinada decisão. Só seria possível cogitar em eventual interesse privativo se o pedido envolvesse questões íntimas do agente público, o que certamente não é o caso quando estamos pedindo acesso aos fundamentos de uma política pública.”
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