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TRANSPARÊNCIA

Ao menos 79 pedidos negados com base na lei de proteção de dados chegaram à CGU

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 30/08/2021
Atualizado em: 10/03/2023

O governo federal vem usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no ano passado e tinha como objetivo proteger informações privadas de indivíduos, para negar pedidos de acesso a informações públicas. Dentre os pedidos negados estão, por exemplo, registros de visitantes do Palácio do Planalto, incluindo filhos do presidente da república, e dados de proprietários rurais que constam no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A Controladoria-Geral da União (CGU) e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), órgãos responsáveis por dar a palavra final sobre o que deve ou não ser divulgado em pedidos registrados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), analisaram pelo menos 79 pedidos de informação negados por outros órgãos com base na LGPD. Em praticamente metade dos casos (39), a negativa foi mantida e, portanto, não havia mais formas de recorrer. Os dados foram compilados e analisados pela Fiquem Sabendo. O número total de pedidos negados com base na lei com certeza é maior, já que não monitoramos recusas em todas as instâncias, mas somente na CGU e CMRI.

Para fazer o levantamento, buscamos precedentes (casos de pedidos avaliados no passado) da CGU e da CMRI que continham o termo LGPD. Até 10 de julho, havia 137 recursos que chegaram aos órgãos recursais com essa palavra-chave. No entanto, 58 estavam fora do escopo da pesquisa, já que não eram negativas baseadas na LGPD.

Nos recursos da CGU, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é o órgão que mais aparece com justificativas embasadas na LGPD, com 12 negativas. Os 12 protocolos são de pedidos idênticos, feitos pelo mesmo solicitante entre 5 e 10 de fevereiro deste ano. No pedido de LAI, ele solicitou esclarecimentos sobre alertas de desmatamentos ilegais e também pediu acesso aos nomes, CPFs, endereços e e-mails dos proprietários rurais que constam no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Ele recebeu parte das informações solicitadas, mas teve acesso negado aos dados cadastrais com base na LGPD. A CGU manteve a negativa.

Em seguida, vem o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI-PR) com oito negativas. Todos os pedidos são de acesso a registros de visitantes no Palácio do Planalto. No mais antigo deles, cujo recurso chegou à CGU em 17 de dezembro passado, o GSI negou acesso aos dados dos visitantes que se cadastraram para encontrar o presidente Jair Bolsonaro na área externa do Alvorada. 

Inicialmente, o órgão disse que se tratava de dados pessoais e a LGPD impediria a divulgação das informações solicitadas. Depois, em esclarecimento à CGU, o GSI afirmou que "a divulgação dos nomes de visitantes às instalações da Presidência da República, da Vice-Presidência da República e das residências oficiais trazem prejuízo para a segurança presidencial". E aqui vale abrir um parêntese: em julho de 2020, a pasta liberou esse tipo de informação em um pedido de LAI. O GSI também alegou que as informações tinham sido classificadas como reservadas. O sigilo para esse tipo de classificação é de cinco anos. A CGU não tem competência para retirar sigilo de informações classificadas por outros órgãos.

Em relação aos outros sete casos em que o GSI negou acesso aos registros de visitantes, a CGU decidiu pela transparência. Em um dos pedidos, de dezembro de 2020, foram solicitados dados de entrada e saída de seis pessoas no Palácio do Planalto, incluindo os três filhos mais velhos do presidente. O GSI usou os artigos 6º e 7º da LGPD, que falam sobre tratamento de dados pessoais, para não repassar as informações.

CGU avaliou que havia interesse público nas informações requeridas. Para a Controladoria-Geral, os registros de entrada e saída permitem "identificar eventuais irregularidades e indicar conflitos de interesse no exercício do cargo ou função pública". Além disso, a pasta pontuou que esse tipo de informação se refere ao "trânsito de pessoas em órgãos públicos, que se submetem ao regime diferenciado com foco no interesse público que justifica a necessidade de sua disponibilização".

A LGPD foi sancionada pelo então presidente Michel Temer em julho de 2018 e entrou em vigor em 18 de setembro de 2020. Mesmo antes de a lei estar valendo, pelo menos 16 órgãos do governo federal a usaram para barrar 22 pedidos de acesso à informação. O Ministério da Saúde lidera esse ranking, com três recursos na CGU.

Há uma semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a limitar o acesso a dados de filiados de partidos políticos por causa da LGPD. Ainda em 2018, o jornalista Cláudio Weber Abramo criticou possíveis excessos da lei de proteção de dados. Defensor ferrenho da transparência pública falecido em 2018, ele alertou que a filiação partidária poderia se tornar secreta. 

Você conhece alguma base de dados que foi retirada do ar por causa da lei de proteção de dados? Teve algum pedido de LAI negado por causa da LGPD? Conta pra gente!

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