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TRANSPARÊNCIA

Governo Pezão diz não ter servidor para responder pedidos da Lei de Acesso

Léo Arcoverde

Publicado em: 16/03/2017
Atualizado em: 18/09/2024

Governo Pezão diz não ter servidor para responder pedidos via Lei de Acesso à Informação O governador do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB). Foto: Valter Campanato/Agência Brasil (26/01/2017) Quem está acostumado a pedir informações a variados governos sabe: transparência nunca foi o forte dos órgãos da administração pública fluminense. A constatação disso pode ser verificada de uma maneira simples: faça uma mesma pergunta para o governo do Estado do Rio e para qualquer outro governo estadual ou até mesmo municipal. Muito provavelmente, as respostas a esse questionamento revelarão algo parecido com a história narrada a partir de agora neste post. Você que acompanha o Fiquem Sabendo também sabe que a razão de ser deste portal é revelar, o máximo possível, dados que o Poder Público não divulga e tentar retratar como os serviços públicos estão sendo prestados aos cidadãos. Na área de segurança pública, uma abordagem comum nossa é trazer à luz mapeamentos criminais, geralmente em formas de rankings de ruas e avenidas com maior incidência de determinados tipos de crimes. Um exemplo disso é a matéria com a seguinte chamada: "20 ruas onde há mais furtos de veículos na cidade de São Paulo". (Leia aqui). Sempre publicamos rankings desse tipo por se tratar de uma forma de apontar as regiões onde o policiamento deve ser reforçado e o trabalho de investigação deve centrar esforços. Não se trata da reinvenção da roda, em matéria de jornalismo, mas consiste em tipo de notícia que costuma ter alguma repercussão e ser replicada por diversos outros sites, como fez o Catraca Livre este ano. Nesta segunda-feira (13), na tentativa de saber quantos roubos ocorrem por ano na avenida Rio Branco, uma das mais movimentadas da cidade do Rio de Janeiro, utilizamos-nos da Lei de Acesso à Informação e fizemos o seguinte questionamento ao Instituto da Segurança Pública: "Por ano, em 2015 e em 2016, quantos roubos a transeuntes foram registrados na avenida Rio Branco, na cidade do Rio de Janeiro?" Conhecido como ISP, o Instituto é uma autarquia subordinada à Secretaria da Segurança Pública do Rio. Um texto de apresentação disponível em seu site diz que sua missão "é produzir informações e disseminar pesquisas e análises com vistas a influenciar e subsidiar a implementação de políticas públicas de segurança e assegurar a participação social na construção dessas políticas". Um dia depois de enviarmos o questionamento, prazo recorde se se tratasse, efetivamente, de uma resposta, recebemos a seguinte mensagem de uma assessora de imprensa do ISP: "Esclarecemos que, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no Art. 5º, Inciso XXXIII c/c Art. 37, § 3º, Inciso II e Art. 216, § 2º da Constituição Federal, o ISP não disponibiliza nenhuma informação que possa infringir o sigilo dos dados pessoais dos envolvidos em ocorrências policiais, incluindo aí as informações que possam levar à identificação desses dados como, por exemplo, o endereço da ocorrência, estabelecendo-se como grau máximo de especificação geográfica a variável “bairro onde ocorreu o fato". Para o ISP, uma estatística que indique a quantidade de roubos em uma via pode infringir o sigilo de dados pessoais dos envolvidos em ocorrências policiais. É o mesmo que dizer que os rankings comumente feitos pelo Fiquem Sabendo e por uma série de outros veículos de imprensa podem, sabe-se lá por quais motivos, trazer à tona os nomes das vítimas desses crimes. Ao receber tal resposta, ponderamos com o ISP que tal argumentação, além de esdrúxula, não condizia com os princípios que norteiam a Lei de Acesso à Informação. Interposto o recurso às 12h27 desta terça-feira, o ISP, sempre ligeiro, respondeu pouco mais de cinco horas depois: "Esclarecemos que, em acordo com o Art. 13, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no Art. 5º, Inciso XXXIII c/c Art. 37, § 3º, Inciso II c/c Art. 216, § 2º da Constituição Federal, e em virtude da necessária otimização dos recursos humanos do Estado, sobretudo neste momento de reestruturação do quadro de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, não serão atendidos pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade". Traduzindo: se, num primeiro momento, a impossibilidade de responder ao nosso pedido devia-se ao risco de infringir o sigilo dos dados pessoais dos envolvidos em ocorrências policiais na avenida Rio Branco, agora, o motivo é outro, totalmente diverso. Segundo o ISP, para que saibamos o número de pessoas que são roubadas anualmente na avenida Rio Branco, primeiro, faz-se necessário otimizar os recursos humanos do Estado. Até porque o Estado do Rio passa por um "momento de reestruturação do quadro de servidores dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual". Portanto, falta gente para responder uma única pergunta feita ao ISP via Lei de Acesso à Informação. Por fim, o órgão ainda alegou que levantar o número de roubos na avenida Rio Branco exige "trabalhos adicionais de análise", que converteu-se, já há algum tempo, em uma espécie de multa para os órgãos públicos de todo o país que fazem pouco caso com as regras de transparência. Quando se utiliza da tese do trabalho adicional, o Poder Público _incluindo o ISP_ sempre se esquece, no entanto, de detalhar em que consiste isso. Um servidor público abrir uma gaveta significa um trabalho adiconal? Resgatar uma planilha já disponível em um banco de dados qualquer e, depois, enviá-la ao cidadão que deseja conhecer o seu conteúdo significa um trabalho adicional? Um policial tabular a quantidade de roubos na avenida Rio Branco em determinado período, até para saber se é necessário reforçar o policial naquela via, significa um trabalho adicional? Não temos o direito de saber.

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