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No último dia 17, a Fiquem Sabendo enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua contribuição como amicus curiae ("amigos da corte", a expressão se refere a organizações ou terceiros que, apesar de não serem parte no processo, são admitidos no julgamento de uma ação para prestar informações técnicas sobre o tema analisado) no recurso extraordinário que examina os limites da liberdade de expressão em relação a outros direitos, como a honra e a imagem.
O caso em questão, recurso extraordinário 662.055/SP, envolve a Associação Projeto Esperança Animal (PEA), que contesta uma ação judicial movida contra ela pela Associação Os Independentes, responsável pela Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em São Paulo.
A FS é representada pelo escritório Flora, Matheus e Mangabeira e pelo nosso diretor de Advocacy, Bruno Morassutti. No parecer enviado ao STF, a FS destacou que a ausência de uma legislação clara dificulta o equilíbrio entre a liberdade de expressão – essencial para a democracia – e outros direitos.
Na visão da FS, o STF deve considerar os consensos democráticos sobre essa liberdade. Nesse sentido, é fundamental que, para responsabilizar alguém por violar a honra de agentes públicos, seja necessário provar dolo ou culpa grave, ou seja, que a informação era falsa. Além disso, afirmar a verdade sobre pessoas em assuntos de interesse público não deve ser visto como uma ofensa à honra, assim como expressar opiniões ou críticas.
A disputa judicial teve início quando a Associação Os Independentes processou a PEA, buscando barrar a campanha "Quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho". A ONG de defesa animal havia publicado a campanha em seu site. O juiz da vara cível de Barretos acatou o pedido, argumentando que a campanha ultrapassava os limites da liberdade de expressão ao associar a festa a maus-tratos contra animais, pressionando assim os patrocinadores.
Após recursos, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a decisão, aumentando a indenização por danos morais. A câmara concluiu que a liberdade de expressão não é um direito absoluto e não deve violar a legalidade nem invadir esferas privadas. Essa decisão foi suspensa por uma liminar do então ministro do STF Joaquim Barbosa.
Acesse o parecer na íntegra aqui.
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