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Por Luis Felipe Iannone
A Fiquem Sabendo denunciou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a falta de transparência em relação às penalidades aplicadas aos funcionários das empresas estatais no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF). Também foi denunciado a não existência de um cadastro semelhante no Senado Federal, no Ministério Público Federal (MPF), no Conselho de Justiça Federal (CJF), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O CEAF é um banco de dados abertos que reúne, por transparência ativa, as penalidades expulsivas (demissão, cassação de aposentadoria e destituição de cargo em comissão ou função comissionada) aplicadas no âmbito do Poder Executivo Federal a servidores civis, efetivos ou não, desde o ano de 2003. A partir de 2016, o CEAF passou a incluir também os dados referentes à Câmara dos Deputados.
Atualmente, o próprio portal do CEAF informa que apenas são disponibilizados os dados em relação aos servidores civis, efetivos ou não, do Poder Executivo Federal e da Câmara dos Deputados, não incluindo as penalidades aplicadas aos funcionários das empresas estatais e das sociedades de economia mista.
Apesar da legislação atual, como a Lei da Ficha Limpa e a Lei das Estatais, orientar para a transparência nesses casos, é praticamente impossível acessar esse tipo de informação de interesse público, o que acarreta na falta de transparência quanto a 474.378 empregados públicos, considerando apenas as estatais federais.
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Para justificar a não disponibilização dessas informações, a Controladoria Geral da União (CGU), órgão responsável pelo CEAF, afirma que a CLT veda ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social. O órgão informou também que algumas das informações a serem inscritas no CEAF supostamente teriam conteúdo restrito por serem informações pessoais, o que é vedado pela LAI, e poderiam ser revistas pela nova Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela LGPD.
Todavia, no entendimento da Fiquem Sabendo, embora os empregados públicos estejam regulamentados pela CLT, isso não significa que essa legislação englobe todas as relações que estes estabelecem com a Administração Pública. Os empregados públicos são considerados agentes públicos pelo ordenamento jurídico brasileiro, e, com isso, estão submetidos também a normas de direito público, principalmente com relação à observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Nesse sentido, o STF já estabeleceu entendimento no sentido de que agentes públicos não possuem a mesma expectativa de privacidade de agentes privados, pois a função pública faz com que estejam submetidos constitucionalmente ao princípio da publicidade
Outra questão relacionada ao CEAF, é que órgãos como o Senado Federal, o Ministério Público Federal, o Conselho de Justiça Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, ainda não possuem um banco de dados de penalidades aplicadas ao seus servidores ou qualquer plano em elaboração para aderirem ao CEAF.
No entendimento da Fiquem Sabendo, com a inclusão dos empregadosdas estatais federais no CEAF e a criação de um cadastro de registro de penalidades ou a aderência ao CEAF pelo Senado, MPF, CJF, CNMP e CNJ, consegue-se reforçar a atividade correcional, fortalecendo a fiscalização na área de gestão de pessoas dentro da Administração Pública Federal.
Além disso, a criação de um cadastro unificado consolida dados úteis à Justiça Eleitoral e aos gestores da Administração Pública, tendo em vista que os agentes públicos ali inscritos se tornam inelegíveis, não podem ser indicados ao Conselho de Administração ou à Diretoria das empresas estatais e são impedidos de retornar ao exercício de funções públicas enquanto durarem os efeitos legais das sanções sofridas por estes agentes.
Assim, consegue-se fortalecer a atividade de controle interno, externo e social, já que, com essas informações disponibilizadas mediante transparência ativa, pode-se monitorar com maior facilidade possíveis casos de impedimentos legais no exercício da função pública.
A Fiquem Sabendo solicitou então a publicação das penalidades aplicadas aos empregados públicos das empresas estatais no CEAF e a criação de uma base de dados semelhante ou a aderência ao CEAF por parte do Senado Federal, Ministério Público Federal, Conselho da Justiça Federal, Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Se acatada, a denúncia garante que as penalidades aplicadas sejam de conhecimento público, disponibilizadas para os órgãos de controle e cidadãos de forma ativa. A medida aumentaria significativamente o nível de transparência dos agentes públicos para com a sociedade em geral, que poderá acompanhar e monitorar sua atuação e contribuir com a melhoria na gestão da atividade correicional da Administração Pública.
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.