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TRANSPARÊNCIA

CGU muda precedente e confirma censura sobre nomes de autuados por trabalho escravo

Equipe Fiquem Sabendo

Publicado em: 26/10/2021
Atualizado em: 10/03/2023

Na última década, mais de 19 mil pessoas foram resgatadas em situação de trabalho escravo no Brasil, como divulgado anteriormente pela Fiquem Sabendo. Os dados são da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), órgão do Ministério da Economia e foram obtidos antes da pasta ter mudado o entendimento sobre a publicidade dessas informações, passando a negá-los.

A Fiquem Sabendo vem se debruçado no tema nos últimos meses. Outro pedido (03005.133404/2021-60), feito pela equipe, também sobre autuações por trabalho escravo, requisitava uma planilha atualizada contendo as autuações que foram feitas pela pasta, com os detalhes possíveis de serem fornecidos, tais como: nome da empresa, data de autuação, área de atuação da empresa, número e nome do relatório. 

Em resposta, o Ministério da Economia apresentou uma planilha contendo diversos dados dos autos de infração lavrados em 2020, mas tarjou os campos de "CPF" e "Nome", oferecendo parcialmente dados sobre empresas (CNPJ e nome).

 A justificativa para a ocultação dessas informações foi a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e o art. 31 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que trata de informação pessoal. 

Ao ser questionada pela Controladoria-Geral da União (CGU), a subsecretaria de Inspeção do Trabalho recuou sobre o argumento da LGPD, que não protege empresas mas sim indivíduos, mas passou a alegar que as informações poderiam prejudicar a imagem das empresas. 

A CGU concordou com o órgão e afirmou que o pedido de informação da Fiquem Sabendo configurava-se como “desarrazoado”, incongruente e justificou que “a divulgação das informações ocultadas em resposta inicial pode expor tanto pessoas físicas quanto jurídicas, com risco de causar prejuízos aos seus negócios e à sua imagem”. 

Nós estamos recorrendo desta decisão, pois entendemos que, do ponto de vista jurídico, está equivocada. 

“Em primeiro lugar, a Lei nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) é expressa em exigir em seu art. 29, §2º, IX o dever de transparência ativa destas informações. Em segundo, se levado ao pé da letra, esse entendimento  também coloca em xeque a separação de poderes e a legitimidade das decisões da administração pública, pois parece partir do pressuposto de que a decisão que pune uma empresa apenas é válida após a sua confirmação pelo judiciário. Isso ignora a regra geral de que todo processo administrativo é presumivelmente válido e eficaz, apenas podendo ser anulado pelo judiciário em casos excepcionais”, diz o advogado e cofundador da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti.

A decisão é um retrocesso no entendimento que a própria CGU tinha sobre o tema. Na última edição da newsletter Don’t LAI to me, em resposta a um pedido da nossa equipe (03005.114824/2021-47), o órgão havia dito que relatórios de ações fiscais para erradicação do trabalho escravo são documentos públicos passíveis de acesso a quaisquer interessados mediante prévia ocultação de informações pessoais que permitam a identificação dos trabalhadores resgatados - e não dos empregadores, como agora se tenta colocar. 

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