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Como mostramos nas edições 62 e 58 desta newsletter, o Ministério da Economia passou a negar acesso a dados de pessoas físicas que foram autuadas por trabalho escravo. Desde maio deste ano, o governo mudou o entendimento sobre a divulgação dos relatórios de fiscalização de trabalho análogo à escravidão. Um dos argumentos usados para a mudança foi a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mas o jornalista Fábio Teixeira, correspondente da Thomson Reuters Foundation no Brasil, conseguiu um importante precedente (03005.100806/2021-88) na Controladoria-Geral da União (CGU) que pode ajudar a reverter esse cenário.
Teixeira solicitou ao Ministério da Economia o relatório de fiscalização para erradicação de trabalho escravo envolvendo a empresa Transportadora Sider Limeira EIRELI (CNPJ 00.020.682/0001-02) e todos documentos anexos ao relatório. No pedido, ele apontou que a empresa havia sido fiscalizada recentemente pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
A pasta negou acesso aos dados, sob a justificativa da LGPD. Além disso, o órgão alegou necessidade de trabalhos adicionais para tarjar informações pessoais nas 1.419 páginas de documentos. Teixeira recorreu até a terceira instância, a CGU. O jornalista apontou que a decisão do ministério tornava secreto, e por prazo indeterminado, um documento público. Além disso, ele abriu mão de receber os anexos para que não se configurasse trabalho adicional.
Na decisão favorável ao pedido de Teixeira, a CGU apontou um precedente que ela própria estabeleceu em julho deste ano (03005.081868/2021-83). Na ocasião, o órgão afirmou que relatórios de fiscalização para erradicação do trabalho escravo "são documentos públicos passíveis de acesso a quaisquer interessados", e que somente devem ser ocultadas "informações pessoais que permitam a identificação dos trabalhadores resgatados".
Além disso, a Controladoria-Geral da União pontuou que não haveria trabalho adicional para o Ministério da Economia. "Assim, o relatório solicitado, desconsiderando seus anexos, constitui um montante de 191 páginas. Ponderando a necessidade de dois minutos para tratamento de cada página, conforme estimativa do Órgão recorrido, o esforço a ser dispendido [SIC] para tratamento da informação requisitada resultaria em 6 horas e 22 minutos."
Já o pedido da Fiquem Sabendo segue em análise pela CGU. Lembramos que no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509 pelo STF, o relator da ação, o ministro Marco Aurélio Mello, entendeu que “ao divulgar o resultado de inspeções de interesse coletivo, o cadastro sinaliza o monitoramento da razoabilidade das condições de trabalho”. Este entendimento foi seguido pelo tribunal, que julgou constitucional a divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo.
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.