Entre janeiro e outubro, capital paulista contabilizou 1.782 roubos a residências. Foto: Divulgação/Polícia Militar
No topo do ranking, Morumbi, bairro da zona oeste que está sempre no noticiário por causa das invasões de suas mansões pelos ladrões. Com 95 roubos a residências registrados entre janeiro e outubro de 2016. No fim do ranking, o distrito da Sé, marco zero da capital paulista ocupado muito mais por estabelecimentos comerciais do que por imóveis residenciais. Com apenas quatro ocorrências contabilizadas no período.
O
Fiquem Sabendo revela, no quadro abaixo, quantos casos de assalto a casas ou apartamentos cada um dos 93 distritos policiais da capital paulista registrou nos dez primeiros meses do ano passado. Trata-se dos dados mais atualizados disponíveis, tabulados pela
Secretaria de Estado da Segurança Pública, obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
O nome de cada bairro da tabela cima corresponde ao distrito policial daquela região. Por exemplo: Perdizes, 62º colocado do ranking, com 12 roubos, abrange a região de Perdizes e da Barra Funda. Isso se deve ao fato de a polícia possuir 93 delegacias em toda a cidade, que não têm circunscrição (abrangência geográfica) idêntica à dos 96 distritos que formam a cidade de São Paulo pelo parâmetro adotado pela prefeitura.
Ladrões assaltam 52 residências por dia na capital paulista
A cidade de São Paulo registrou entre janeiro e outubro 1.782 casos de invasões a residências. Isso representa uma média de 52 crimes dessa natureza contabilizados a cada 24 horas.
Nesta sexta-feira (13), o
Fiquem Sabendo irá revelar o ranking das 20 regiões com mais furtos de residência em 2016. Trata-se dos casos em que os suspeitos invadem imóveis para roubar objetos das vítimas sem se valerem de violência ou grave ameaça.
Entre janeiro e outubro, 9.837 casos de furto de casas ou apartamentos foram registrados pela Polícia Civil em toda a cidade.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa.
Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.