Pipa utilizada em protesto contra a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, em Brasília. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil (13/07/2015)
O índice de reincidência na prática de atos infracionais entre os adolescentes que cumprem medida socioeducativa na
Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) de São Paulo é de 16%.
Esse porcentual consta de uma resposta dada pelo órgão a um questionamento feito pelo
Fiquem Sabendo por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
A reportagem fez o mesmo questionamento à
SAP (Secretaria de Estado da Administração Pentenciária) de São Paulo, para comprar os índices, no dia 14 de agosto, mas não obteve resposta. O prazo legal para a disponibilização dessa informação se expirou nesta quinta-feira (3).
O Brasil não dispõe de estatística oficial de reincidência entre suspeitos de cometer crimes com 18 anos ou mais.
Em 2010, quando presidia o STF (Supremo Tribunal Federal) e o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o
ministro Cezar Peluso afirmou que esse índice era de 70%.
Na época, ao assinar a renovação de parceria entre o CNJ e a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) que previa oferecer empregos a detentos e ex-detentos, Peluzo afirmou: “A taxa de reincidência no nosso país chega a 70%. Isto quer dizer que sete em cada dez libertados voltam ao crime. É um dos maiores índices do mundo”.
Levando-se em consideração esse índice, pode-se afirmar que a taxa de reincidência dos adultos é 337% superior à dos adolescentes apreendidos após a prática de um ato infracional (veja no infográfico abaixo.)
10.102 adolescentes cumprem medida socioeducativa em SP
As unidades da Fundação Casa abrigavam, no último dia 28 (data do último balanço disponível), 10.102 adolescentes.
Desse total, 73% (7.404) têm entre 15 e 17 anos.
Outros 632 (6%) têm entre 12 e 14 anos.
Roubo e tráfico respondem por 87% das medidas socioeducativas
De acordo com os dados disponibilizados pela Fundação Casa, 4.677 (46%) internos foram apreendidos por roubo.
Outros 4.147 (41%) se envolveram com tráfico de drogas.
PEC aprovada pela Câmara não trará mudança significativa
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), é a favor da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil (01/09/2015)
Por prever a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos somente para os casos de crimes hediondos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição)
aprovada em segundo turno pela Câmara dos Deputados, no dia 19 de agosto, não trará nenhuma mudança significativa nas prisões realizadas no país, caso entre em vigor.
Essa medida foi aprovada um dia depois de a Câmara rejeitar a proposta, graças a uma manobra regimental feita pelo presidente da Casa,
Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que é defensor da mudança.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada mais uma vez na Câmara e ainda passar, em dois turnos, por votação no Senado.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O art. 103 do
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera como “ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O art. 104 dessa mesma lei afirma que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei”.