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SEGURANÇA

Ministério da Segurança Pública descumpre Lei de Acesso

Maria Vitória Ramos

Publicado em: 31/10/2018
Atualizado em: 10/03/2023
Presidido pelo ministro Raul Jungmann, o Ministério da Segurança Pública (MSP) completa 8 meses na ilegalidade perante a Lei nº 12.527, que regulamenta o Acesso à Informação. A nova pasta não recebe pedidos de acesso à informação, não faz prestação de contas à CGU e não disponibiliza informações essenciais em seu site. Para o presidente da ONG Transparência Brasil, Manoel Galdino, o fato do MSP não receber pedidos de informação é extremamente grave. "É um absurdo! Está em flagrante desrespeito à Lei de Acesso. E e nesse caso é ainda mais problemático por se tratar justamente de um órgão que está regulando diretamente a vida das pessoas que vivem no Rio de Janeiro". O ministério foi anunciada na sequência da Intervenção Federal no Rio de Janeiro, como parte de um conjunto de ações contra a violência no país. A divisão do antigo Ministério da Justiça e Segurança Pública em dois órgãos diferentes - Ministério da Justiça (MJ) e Ministério da Segurança Pública (MSP) - foi feita através da medida provisória 821, em fevereiro deste ano. A mudança foi tornada permanente em julho, quando a medida provisória foi convertida na Lei 13.690, sancionada pelo presidente Michel Temer. Um possível argumento seria justamente o caráter recente do ministério. No entanto, Galdino afirma que "na lei, não existe menção alguma ao fato de que se você criar um órgão novo, existe um prazo de vários meses para descumprir a legislação. Simplesmente não existe um período em que o órgão não está sob a Lei de Acesso. Se o governo acha que esse é um argumento válido, então tem que modificar a legislação e colocar essa exceção. Se não mudaram é porque não acharam relevante, e portanto, está ilegal. Não serve como desculpa". O Fiquem Sabendo fez um levantamento de todas as violações da Lei de Acesso por parte do Ministério da Segurança Pública:

1. Transparência ativa: MSP não disponíbiliza informações estruturais

A Lei de Acesso à Informação estabelece dois conceitos de transparência: ativa e passiva. As informações consideradas como parte da transparência ativa devem ser publicadas pelo governo independemente de qualquer solicitação. De acordo com o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, todas as instâncias do poder público obrigatoriamente devem publicar as seguintes informações na internet:
a) estrutura organizacional e competências dos órgãos, além dos endereços e telefones de suas unidades e horários de atendimento ao público. O site do MSP não disponibiliza um telefone e um e-mail institucional claro, apenas as informações de contato dos dirigentes. Tampouco existe indicação dos horários de atendimento.  b) programas, projetos, ações, obras e atividades, indicando a unidade responsável, principais metas e resultados e indicadores (se existirem). No site do MSP, a página 'Planos e Programas' está vazia.  c) repasses ou transferências de recursos financeiros. A página 'Receitas e Despesas' contém informações referentes ao extinto Ministério da Justiça, e não ao Ministério da Segurança Pública. No Portal da Transparência da CGU tampouco existem dados referentes ao novo ministério. d) execução orçamentária e financeira detalhada. Simplesmente não existe. e) procedimentos licitatórios, com os contratos celebrados e notas de empenho emitidas. No site do MSP, a página 'Licitações e Contratos' não contém nenhum dado. Os links associados aos documentos da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Departamento Penitenciário Nacional e do Departamento de Policia Rodoviária Federal são páginas com erro.  f) remuneração recebida por servidores e empregados públicos de maneira individualizada. A página 'Servidores' contém apenas um link redirecionando para o Portal da Transparência da CGU, onde o MSP ainda não existe.  g) respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Não existe.  h) contato da autoridade de monitoramento da LAI na instituição e informações sobre o Serviço de Informações ao Cidadão (e-Sic). No site do MSP, o link 'Sobre a Lei de Acesso à Informação' é uma página com erro. i) informações classificadas e desclassificadas, nos termos do art. 45, I e II do Decreto 7.724/2012. Esse documento não existe. 
A Agenda do Ministro Raul Jungmann e dos demais dirigentes do ministerio tampouco estão disponíveis no site do Ministério da Segurança Pública.

2. Transparência passiva: MSP não recebe pedidos de LAI

No caso da transparência passiva, o poder público é obrigado a responder as solicitações da sociedade, desde que dentro do estipulado na lei. O MSP não está na lista de órgãos disponíveis para receberem pedidos de acesso à informação através do e-Sic do Governo Federal. Ou seja, o ministério não cumpre o requisito básico de transparência passiva previsto no artigo xx da LAI. [caption id="attachment_10735" align="aligncenter" width="841"] Captura de tela da lista dos órgãos passíveis de solicitação no e-Sic do Governo Federal.  

3. Prestação de contas: os dados do MSP não estão no Portal da Transparência da CGU

Como indicado a cima, o Ministério da Segurança Pública não publica em seu site os dados referentes às despesas e receitas da instituição. O MSP tampouco presta contas ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), que em seu Portal da Transparência ainda apresenta os dados do extinto Ministéio da Justiça e Segurança Pública. De forma que o cidadão não pode saber quanto recebe, quanto e com o que o MSP está gastando o dinheiro do contribuinte.

Questionado através da própria Lei de Acesso à Informação, a CGU informou que "contatou o Ministério de Segurança Pública com o objetivo de cadastrá-lo no sistema e-SIC, porém o órgão ainda estava em fase de estruturação e, por este motivo, ainda não havia organizado seu Serviço de Informação ao Cidadão".   [caption id="attachment_10688" align="aligncenter" width="526"]Foto resposta da CGU sobre Ministério da Justiça No dia 19 de outubro, a Diretoria de Transparência e Controle Social da CGU respondeu à solicitação feita através da própria Lei de Acesso à Informação.  

Ministério já faz repasses, mesmo sem qualquer mecanismo de transparência

Contratações O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Medida Provisória 840, que criou 164 cargos no Ministério da Segurança Pública.  22/10/2018 Repasses Como forma de reduzir a superlotação nas penitenciárias brasileiras, o Ministério da Segurança Pública (MSP) investirá R$ 20 milhões na ampliação de alternativas penais e monitoração eletrônica de pessoas. O repasse será feito por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para o Conselho Nacional de Justiça, que ficará responsável por aplicar as medidas. Os recursos foram anunciados nesta quarta-feira (24) pelo ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, e pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli.

O que faz o Ministério da Segurança Pública?

O MSP é responsável pelas seguintes instituições:
  • Departamento de Polícia Federal (DPF);
  • Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
  • Departamento Penitenciário Nacional (Depen);
  • Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);
  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
Tem como função ainda coordenar a política de organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal; supervisionar a Ouvidoria das polícias federais; garantir a defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta; e planejar, coordenar e administrar a política penitenciária nacional.

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