A
Secretaria Estadual da Segurança Pública de São Paulo registrou 7.231 boletins de ocorrência de injúria racial entre janeiro de 2014 e maio deste ano. É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados oficiais obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação. Esse número representa uma média de 4 boletins de ocorrência por dia.
O número de casos de injúria racial que ocorrem, de fato, no Estado pode ser mais alto por causa da subnotificação. É o que explica a advogada do Instituto Alana, Juliana Souza Pereira. "Ainda existe por parte da população negra essa descrença no sistema de justiça como um todo. As pessoas acabam não fazendo o B.O. porque têm a impressão de que a denúncia não vai ter o devido tratamento", pondera.
Os dados apontam que a maioria das vítimas que registraram o crime são mulheres negras com idade entre 20 e 49 anos.
[caption id="attachment_10252" align="aligncenter" width="395"]
Fonte: Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo
A maior parte dos casos de injúria racial registrados no Estado de São Paulo aconteceu em espaços residenciais. Foram 2854 casos no período. Para Juliana isso acontece porque "muitas vezes as vítimas podem ser trabalhadoras domésticas e sofrem esse crime no ambiente de trabalho. O que é inclusive um resquício da estrutura racista que a gente tem até hoje".
Advogado denuncia injúria racial em supermercado
O advogado Gabriel Alex Pinto de Oliveira, 30, é negro e sofreu discriminação racial em um supermercado em Osasco. Após tentar notificar dois órgãos especializados em crimes discriminatórios, optou por aguardar a Polícia Militar atender a ocorrência.
Na manhã do dia 29 de junho, Gabriel entrou no supermercado para comprar doces típicos de festa junina. Logo na entrada foi barrado por estar com uma mochila nas costas. De acordo com o segurança, era praxe pedir para que os clientes deixassem suas mochilas e bolsas nos armários e levassem a chave. Foi o que Gabriel fez.
“No momento, não achei nada demais, guardei [a mochila] no armário e fui para o mercado. Já no caixa, comecei a notar que algumas pessoas no mercado tinham sacolas, bolsas e mochilas. Tinha, inclusive, um homem mais ou menos da minha idade, branco, com mochila nas costas e capacete na mão. Então me toquei que o segurança havia me parado porque ele achou que eu ia roubar alguma coisa”, contou ao Fiquem Sabendo.
O advogado, já com as compras feitas, questionou o segurança sobre os critérios para se entrar no mercado. “Ele [o segurança] disse que nem todo mundo era obrigado. Eu pedi para ele chamar o supervisor dele que apareceu, escutou o segurança e me ignorou. Não falou comigo, virou as costas e foi embora. Eu peguei minhas coisas e entrei no mercado atrás dele para questioná-lo. Para me intimidar, ele disse que era Policial Federal e que chamaria a Polícia porque eu estava invadindo o local”.
Apesar das ameaças do supervisor de segurança do supermercado, foi Gabriel quem chamou a Polícia.
“Quando a polícia chegou, eu consegui confrontar o supervisor que desmentiu e disse que não era da Polícia Federal. Fizemos o boletim ali mesmo, na viatura, e estou acompanhando pelo protocolo do boletim eletrônico. Agora vou dar entrada nas medidas judiciais cabíveis”, concluiu.
Gabriel contou à reportagem que tentou fazer a denúncia, sem sucesso, através do Disque 100.
Injúria racial ou racismo
O que difere
racismo de injúria racial é a forma como a ofensa é praticada e a quem se destina, como explica Juliana. "Racismo é uma ofensa praticada por uma pessoa que atinge toda uma coletividade por conta de sua cor ou sua etnia".
A injúria racial é "uma ofensa direcionada para uma única pessoa e por conta da sua condição", e engloba outros aspectos além da cor. O crime de injúria racial está previsto no
Art. 140, §3º do Código Penal e consiste no ato de: "Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro". Usando para isso, "raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência".
A pena prevista para o crime de injúria racial é de 1 a 3 anos de reclusão e multa. Na esfera cível quando a vítima pleiteia indenização o cálculo do valor costuma acompanhar a jurisprudência. Ela explica que, muitas vezes, a indenização não tem um valor significativo para o acusado, “normalmente são valores irrisórios".
Recentemente, o STF, Supremo Tribunal Federal, equiparou em precedente o crime de injúria racial ao de racismo. Isto quer dizer que a injúria racial passa a ser imprescritível e inafiançável.
Outro lado
Procurado pelo Fiquem Sabendo, o Ministério dos Direitos Humanos, responsável pelo Disque 100, informou que "no intervalo de 10 a 11 horas do dia 29 de junho de 2018, não verificamos indisponibilidade da central do Disque 100. Nesse horário, devido ao alto volume de ligações, é possível que a espera para atendimento seja longa". E afirmou que existem outros dois canais para registro de denúncias:
- Aplicativo Proteja Brasil - Respondendo um formulário simples, o usuário registra a denúncia, a qual será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Para acompanhar a denúncia, basta ligar para o Disque 100 e fornecer dados da denúncia.
- Ouvidoria Online. - O usuário preenche o formulário disponível e registra a denúncia, a qual também será recebida pela mesma central de atendimento do Disque 100. Para acompanhar a denúncia, aplica-se o mesmo procedimento.
* Por Matheus Moreira e Maria Vitória Ramos