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SEGURANÇA

Gay é agredido em 1 em cada 4 casos de homofobia investigados pela polícia em SP

Léo Arcoverde

Publicado em: 09/01/2017
Atualizado em: 10/03/2023
Gay é agredido em 1 em cada 4 casos de homofobia investigado pela polícia em SP Manifestantes participam de ato contra homofobia em Brasília (DF). Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil (15/05/2013) Entre 2011 e 2016, a Decradi (Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância), da Polícia Civil do Estado de São Paulo, instaurou 178 inquéritos policiais para apurar crimes de intolerância contra vítimas LGBT. Em 23% deles, a vítima sofreu lesão corporal do agressor. É o que aponta levantamento feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados oficiais obtidos por meio da Lei de acesso à Informação. De acordo com a Decradi, por se tratarem de crimes considerados pela lei brasileira como de menor potencial ofensivo, ninguém foi preso sob a suspeita de envolvimento com esses casos. "Da breve análise da estatística da Decradi, extrai-se que os delitos de intolerância relacionados à raça, cor, etnia e procedência nacional são os de maior incidência e/ou registro e, do universo de crimes perpetrados contra vítimas LGBT, em sua maioria, quase absoluta, são de menor potencial ofensivo, principalmente crimes contra a honra e lesões corporais de natureza leve e estes não são passíveis de prisão ou indiciamento", informou o órgão por meio de nota.

Suspeito também pode ser alvo de sanção administrativa

Além da responsabilização penal, quem comete crimes de intolerância contra vítimas LGBT estão sujeitos a sanções no âmbito administrativo, a cargo da Secretaria de Justiça e Cidadania. De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, vítimas são sempre orientadas, preliminarmente, a registrar os fatos na delegacia mais próxima ou pela internet. Dependendo da infração, há necessidade de comparecimento da vítima na unidade policial para manifestar seu interesse na instauração do inquérito e, quando possível, apresentar dados de eventuais testemunhas e outras informações que possam contribuir com as investigações. Se o crime motivado por intolerância for de autoria desconhecida, a competência por essa apuração será da Decradi, segundo a pasta. Além disso, é possível a formalização de denúncia, pela vítima, junto à Secretaria de Justiça e de Defesa da Cidadania para a aplicação das penalidades administrativas previstas em Lei. Entre 2011 e 2016, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania aplicou apenas seis sanções administrativas com base em denúncias de homofobia em todo o Estado de São Paulo.

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