Fachada da penitenciária de Presidente Prudente, no Oeste paulista, durante greve realizada por agentes de segurança penitenciária, em junho. Foto: Sindasp/Fotos Públicas (20/06/2015)
Entre 2005 e 2014, 52.478 presos que receberam da Justiça paulista o benefício da saída temporária, também conhecida como saidão, não retornaram aos presídios onde cumpriam pena após o período de confraternização com os seus familiares.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Nesta semana, mais de 20 mil presos do regime semiaberto em todo o Estado devem deixar os presídios onde cumprem pena em virtude do saidão do Dia das Crianças.
De acordo com os números disponibilizados pelo governo
Geraldo Alckmin (PSDB), só em 2014, 5.160 presos aproveitaram os saidões para fugir. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
Entre 2005 e 2014, 866.782 casos de saída temporária foram concedidos pela Justiça no Estado. Esse número não representa a quantidade de presos que receberam o benefício porque ele abrange situações em que um único detento participou de mais de um saidão no ano.
Número supera em 65% população do regime semiaberto no Estado
A quantidade de presos que não retornaram dos saidões nos últimos dez anos, no Estado, supera em 65% a atual população do regime semiaberto em São Paulo, que é de 31.691 detentos.
Os mais de 52 mil presos que se valeram das saídas temporárias para fugir representam 16 vezes a capacidade da Casa de Detenção de São Paulo, conhecido como Carandiru, desativada no início dos anos 2000, que era de 3.250 presos.
Projeto na Câmara dos Deputados prevê fim do benefício
Em outubro de 2014, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF),
aprovou uma proposta, do deputado Claudio Cajado (DEM/BA), que acaba com o benefício da saída temporária.
Esse projeto de lei ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário da Casa.
Por que isso é importante?
A
Lei Federa nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) regula, nos artigos 122 a 130, o direito à saída temporária, para casos como “visita à família” e participação do preso “em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
Esse benefício só é devido a presos do regime semiaberto com bom comportamento e que já cumpriram um sexto da pena, se primários, e um quarto da pena, se reincidentes.