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SEGURANÇA

Pensão alimentícia: 28.428 devedores para prender em SP

Léo Arcoverde

Publicado em: 15/01/2016
Atualizado em: 10/03/2023

A polícia de São Paulo possui hoje 28.428 mandados de prisão expedidos contra devedores de pensão alimentícia no Estado, que se encontram foragidos.

A prisão civil, em regime fechado, não livra o devedor da obrigação de quintar o seu débito. Foto: Rodrigo Freitas CCOM-MPMA (23/10/2013) A prisão civil, em regime fechado, não livra o devedor da obrigação de quintar o seu débito. Foto: Rodrigo Freitas CCOM-MPMA (23/10/2013) Dois terços dessas ordens de prisão (18.912) foram expedidas por varas judiciais do interior paulista; o restante (9.516) foi determinada por juízos da capital. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Polícia Civil do Estado de São Paulo obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). SP tem 28.428 devedores de pensão alimentícia para prender

1 em cada 4 foragidos do Estado é devedor de pensão alimentícia

Os 24.428 foragidos em dívida com seus dependentes representam 27% das 104.637 pessoas que são procuradas atualmente pela polícia paulista por haver mandados de prisão expedidos contra elas. Isso quer dizer que um em cada quatro foragidos da Justiça paulista, hoje, é devedor de pensão alimentícia.

8 coisas que você precisa saber sobre a prisão civil no Brasil

1 – A prisão civil por dívida só pode ser aplicada no Brasil em caso de não pagamento da pensão alimentícia. Mesmo assim, ela só ocorre se a pessoa não deixa de quitar a sua dívida sem justificativa; 2 – Diferentemente do que ocorre com a prisão criminal, a detenção civil tem por função forçar o devedor a pagar a pensão, garantindo, assim, a sobrevivência de seu(s) dependente (s) _normalmente, criança, adolescente ou idoso; 3 – O atraso de uma única prestação pode levar o devedor à prisão. De acordo com o entendimento da Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), oriundo de um julgamento ocorrido em agosto de 2015, a execução ajuizada com o fim de cobrar uma única parcela de alimentos pode autorizar o decreto de prisão; 4 – O preso civil fica, por lei, separado dos outros presos. Na cidade de São Paulo, por exemplo, ele cumpre a pena em uma carceragem de distrito policial, e não em uma unidade penal, como um CDP (Centro de Detenção Provisória); 6 – O prazo de prisão é de um a três meses, segundo o novo Código de Processo Civil, que deverá entrar em vigor em março deste ano; 7 – Ficar na prisão não livra o devedor da dívida; 8 – Filhos de qualquer idade têm direito à pensão alimentícia desde que comprovem, na Justiça, que não podem se sustentar.

Pensão alimentícia na Lei

O inciso LXVII do art. 5º da Constituição Federal de 1988 preceitua que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. A Lei Federal nº 5.478/68 regula o rito da ação judicial necessária à exigência da prestação de alimentos. No art. 9º,  determina que “o juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 dias”.

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