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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, ao Ministério da Justiça e Segurança Pública e ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), uma série de ações para promover transparência aos documentos e informações produzidos no âmbito do CNPCP. A decisão foi tomada no dia 2 de junho, por meio do Acórdão 1324/2021 - Plenário.
O CNPCP foi criado em 1980 com o objetivo de implementar uma nova política criminal e principalmente penitenciária a partir de periódicas avaliações do sistema criminal, criminológico e penitenciário.
Em 2020, a equipe da Fiquem Sabendo foi informada pelo professor Vinicius Miguel, da Universidade Federal de Rondônia, que o Conselho não fornecia informações por transparência ativa - ou seja, não as disponibilizava em seu site. E nem mesmo por transparência passiva: quando eram solicitados documentos do CNPCP via Lei de Acesso à Informação (LAI), o retorno era de que os mesmos não foram localizados.
Tratando-se de uma questão grave de transparência de um órgão tão importante, responsável inclusive pela elaboração do Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Fiquem Sabendo denunciou, em 3 de dezembro de 2020, o Departamento Penitenciário Nacional ao TCU, relatando o problema.
Apesar do Tribunal não ter sob o ponto de vista técnico “acatado” a denúncia, as determinações firmadas no Acórdão representam uma vitória para o caso. O TCU recomendou ao Ministério da Justiça e ao CNPCP que adotem providências para que o site do Conselho atenda aos requisitos da transparência ativa e determinou que apurem a existência e a situação atual da documentação produzida pelo CNPCP. Os órgãos têm um prazo de 90 dias para prestar esclarecimentos ao Tribunal sobre as medidas adotadas em relação às recomendações e determinações.
Quanto aos documentos do Conselho, o TCU determinou especificamente a apuração das atas de sessões anteriores a 1998 e aos relatórios de inspeção a serviços penais anteriores a 2006. O professor Vinicius Miguel comentou a importância dessa decisão: “Temos uma dimensão histórica, de memória, que também merece a tutela dos princípios de transparência”.
“Não menos importante, é o robusto sistema protetivo criado pela Lei de Acesso à Informação para os temas de direitos humanos fundamentais. Esse sistema impossibilita a negativa de informações para a tutela de direitos humanos”, destacou.
Para o advogado e coordenador de Advocacy da Fiquem Sabendo, Bruno Morassutti, a decisão do TCU é relevante pois “chama atenção para a importância de termos maior transparência e gestão de informações sobre colegiados responsáveis por definir políticas importantes para nosso país".
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.