Arma e munição apreendidas pela Polícia Civil no Vale do Paraíba, no interior paulista. Foto: Polícia Civil de SP (17/07/2015)
O número de policiais civis e militares presos sob a suspeita de corrupção no Estado de São Paulo cresceu entre janeiro e julho deste ano na comparação com o mesmo período de 2015.
Entre os PMs, a quantidade de prisões saltou de quatro para oito em um ano. Na Polícia Civil, o aumento foi de uma para quatro detenções. Somando-se as prisões nas duas corporações, a alta verificada foi de 5 para 12.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
Já as prisões por concussão (extorsão praticada em razão da profissão) cresceram na Polícia Civil (de duas para seis) e caíram na PM, de 14 para 6.
Número total de prisões cresceu na PM e caiu na Polícia Civil
A quantidade de PMs levados ao presídio Romão Gomes, na Água Branca (zona norte), nos sete primeiros meses deste ano é 4% à registrada no mesmo período de 2015, quando 124 agentes da corporação foram detidos.
Além do homicídio e da lesão corporal, que encabeçam o ranking de crimes com mais imputações aos PMs presos em 2016, os dados da Secretaria da Segurança apontam que corrupção (oito prisões), roubo (seis) e tráfico de entorpecentes (cinco) também aparecem com destaque no levantamento tabulado pela reportagem.
Já o número de policiais civis recolhidos no presídio da corporação, no Carandiru, também na zona norte, caiu de 47 para 44 entre janeiro e julho de 2015 e deste ano.
Na PM, o homicídio é o crime que mais leva agentes à prisão: 26% dos 129 policiais militares presos neste ano respondem são suspeitos desse crime.
Na Polícia Civil, 25% dos presos neste ano respondem por extorsão ou extorsão mediante sequestro.
Por que isso é importante?
A Lei Complementar Estadual nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de SP) prevê, no art. 62, que são deveres do policial civil “ser leal às instituições”, “cumprir as normas legais e regulamentares” e “proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial”.
Já o art. 75 dessa mesma lei estipula a pena de demissão a bem do serviço público para a prática de crimes contra a administração, como corrupção e peculato, por exemplo.
PM possui rígido processo de depuração interna, diz secretaria
Procurada para comentar os dados mostrados pela reportagem, a Secretaria de Estado da Segurança Pública do governo Geraldo Alckmin (PSDB) enviou à seguinte nota:
“A SSP esclarece que o aumento pontual de cinco PMs presos não indica um salto no número e nem uma tendência de aumento. A Corregedoria da PM mantém um dos mais rígidos e constantes processos de depuração interna do serviço público estadual, que garante a fiscalização dos atos, a correção e a responsabilização dos que tenham cometido alguma irregularidade. Tanto que a Corregedoria da PM prendeu 275 funcionários. Além disso, foram feitas 265 demissões ou expulsões.
Outro fator é a Resolução SSP 40/15, medida adotada em março do ano passado para reduzir o mais grave desvio de conduta possível, que é a morte provocada por um policial. O texto determina que as Corregedorias e comandantes de região compareçam ao local de toda ocorrência que envolva policial militar. O Ministério Público também é imediatamente comunicado. A partir de sua adoção, houve queda da letalidade policial em 26%, no período de abril a dezembro de 2015 em comparação com o ano anterior. Essa diminuição influencia diretamente no número de demissões e expulsões.
Os processos disciplinares e os procedimentos que resultam na exclusão de policiais são regidos pelos ditames legais e pelos princípios Constitucionais de ampla defesa e do contraditório.”
Com relação às prisões de policiais civis, a pasta informou que “a correção da conduta é a regra na Polícia Civil de São Paulo”. “Toda suspeita de desvio de conduta é apurado com rigor, promovendo a punição de policiais que, porventura, se envolvam na prática de qualquer irregularidade. Vale ressaltar que esses desvios são exceção dentro da instituição.”