Fachada do presídio da Polícia Civil, no Carandiru, zona norte de São Paulo. Foto: Léo Arcoverde/Fiquem Sabendo
A falta de notícia sobre escândalos de corrupção na Polícia Civil de São Paulo não quer dizer que tudo vai bem na corporação.
Entre janeiro e julho deste ano, a quantidade de policiais civis presos pela Corregedoria-Geral da instituição sob a acusação de corrupção, peculato, concussão (extorsão praticada em razão da profissão), extorsão e extorsão mediante sequestro cresceu 35% na comparação com o mesmo período de 2015. Em número de detenções, o salto verificado no período foi de 17 para 23.
É o que aponta levantamento feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do governador
Geraldo Alckmin, o número total de prisões de policiais civis (portanto, considerando-se todas as acusações imputadas contra eles) caiu de 47 para 44 no período.
Em maio deste ano, o jornal "O Estado de S.Paulo" noticiou a
prisão três policiais civis da 4ª Seccional de São Paulo, com sede na Casa Verde, zona norte, sob a suspeita de extorsão mediante sequestro. De acordo com a reportagem, o trio sequestrou suspeitos de tráfico em Ribeirão Preto (onde não poderiam ir sem a autorização de seus superiores) e tentou obter dinheiro dos familiares dos supostos traficantes.
2015 registrou segundo maior número de prisões em cinco anos
Ainda segundo a Corregedoria, 2015 registrou a segunda maior quantidade de prisões de policiais civis no Estado de São Paulo desde 2011.
As 77 prisões do ano passado só ficaram abaixo de 2013, quando houve 85 prisões. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
Por que isso é importante?
A
Lei Complementar Estadual nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo) prevê, no art. 62, que são deveres do policial civil “ser leal às instituições”, “cumprir as normas legais e regulamentares” e “proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial”.
Já o art. 75 dessa mesma lei estipula a pena de demissão a bem do serviço público para a prática de crimes contra a administração, como corrupção e peculato, por exemplo.
Desvio de conduta é apurado com rigor, afirma secretaria
Procurada, a Secretaria da Segurança disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que "a correção da conduta é a regra na Polícia Civil de São Paulo". "Toda suspeita de desvio de conduta é apurado com rigor, promovendo a punição de policiais que, porventura, se envolvam na prática de qualquer irregularidade. Vale ressaltar que esses desvios são exceção dentro da instituição."