Policiais militares integrantes da mais recente turma de novos soldados durante cerimônia no Anhembi, na zona norte de São Paulo.
Foto: Du Amorim/A2 Fotografia (26/05/2015)
Quarenta e cinco policiais militares foram presos no Estado de São Paulo entre janeiro e maio deste ano. Esse número representa um aumento de 25% na comparação com as 36 prisões de acusados com este perfil realizadas no mesmo período de 2014.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Diretoria de Pessoal, da Polícia Militar, obtidos por meio da
Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com os dados disponibilizados pelo órgão, no acumulado de janeiro a maio, sete PMs foram presos sob a suspeita de porte ou tráfico de entorpecentes, seis por roubo e quatro por concussão (exigir vantagem indevida em razão do cargo). (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
A cada dois dias um policial militar é preso no Estado
A cada 42 horas (pouco menos do que dois dias) um policial militar deu entrada no Presídio Militar Romão Gomes, na Água Fria, zona norte de São Paulo, entre janeiro e maio deste ano.
Os 85 policiais militares presos nesse período representam 0,09% do efeito da corporação, que hoje é de cerca de 86 mil homens.
No mesmo período de 2014, 97 PMs foram presos em todo o Estado. Portanto, a quantidade de policiais militares recolhidos ao Romão Gomes caiu 12,37%, segundo os números oficiais. (Veja o detalhamento das prisões realizadas ao longo dos cinco primeiros meses do ano passado no infográfico abaixo).
Controle de letalidade deve ser constante, afirma especialista
Na avaliação do ex-secretário nacional da Segurança Pública José Vicente da Silva Filho, apesar de representar os desvios de conduta de uma minoria da corporação, os homicídios praticados por policiais militares em serviço ou de folga devem ser encarados sempre como um motivo de preocupação por parte da cúpula da Polícia Militar.
“O controle da letalidade tem de ser constante para que se verifique se cada caso representa um problema de comando da tropa, de treinamento ou se deu por algum outro motivo”, explica Silva Filho.
Por que isso é importante?
O Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) prevê, no art. 121, a pena de reclusão de seis a 20 anos para quem é condenado sob a acusação de homicídio. Se incidir alguma qualificadora desse crime, como o recebimento de dinheiro para cometê-lo, essa pena pode chegar a 30 anos.
Já o
Decreto-Lei 1.001/1969 (Código Penal Militar) prevê as penas para todos os demais crimes praticados por militares. Para o crime de concussão, por exemplo, a pena prevista é de dois anos a oito anos de reclusão.
Desvios apresentam tendência de queda, diz secretaria
A
Secretaria de Estado da Segurança Pública disse em nota que “há uma tendência de queda de envolvimento de policiais em crimes graves”.
De acordo com a pasta, “a atuação da polícia de São Paulo se dá estritamente dentro dos limites da lei”. “As exceções são apuradas com rigor e terminam com a punição dos policiais acusados de crimes.”
Segundo a secretaria, "em abril e maio deste ano, foi registrado um caso de policial indiciado por homicídio doloso em serviço ou fora de serviço em cada mês, enquanto foram registrados 8 e 11 casos no mesmo período do ano passado, respectivamente".
Ainda de acordo com a pasta, em janeiro deste ano, foi criado CIPGE (o Conselho Integrado de Planejamento e Gestão Estratégica), formado pelo secretário da Segurança Pública, Alexandre de Moraes, e pelos chefes das polícias, que “coordena as ações policiais, integrando os sistemas de inteligência das polícias e propondo medidas para controle da letalidade policial”.