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SEGURANÇA

Apreensão de celulares com presos do regime semiaberto bate recorde

Léo Arcoverde

Publicado em: 19/02/2016
Atualizado em: 10/03/2023
Apreensão de celulares com presos do regime semiaberto bate recorde Celulares apreendidos na penitenciária 2 de São Vicente, na Baixada Santista, no dia 24 de janeiro. Fonte: Divulgação/SAP O ano de 2015 registrou o recorde do número de telefones celulares apreendidos nos presídios do regime semiaberto do sistema penitenciário paulista. Foram 8.578 aparelhos interceptados, 9% a mais do que os 7.419 recolhidos em 2014. Entre 2011 e o ano passado, a quantidade de celulares apreendidos com presos que cumprem pena nesse regime cresceu 66%. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da SAP (Secretaria de Estado da Administração Penitenciária) obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). (Veja o detalhamento dessas informações no infográfico abaixo.) Apreensão de celulares com presos do regime semiaberto bate recorde De acordo com dados oficiais, o aumento da população do regime semiaberto cresceu em proporções menores: 4% (de 30.480 para 31.691) entre 2014 e 2015; entre 2011 e o ano passado, a alta foi de 41%. A reportagem tabulou a população prisional paulista com base em dados do Ministério da Justiça em relação ao período de 2011 a 2014, tendo o mês de junho como referência, e em informações referentes a setembro de 2015 fornecidas pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária por meio da Lei de Acesso à Informação.

Interceptação no regime fechado tem queda expressiva

Já no regime fechado o número de celulares apreendidos caiu 32% (de 5.887 para 3.997) entre 2014 e 2015. Trata-se da menor quantidade de aparelhos interceptados nesse regime desde 2011: até então, a menor marca havia sido registrado em 2013, quando houve a apreensão de 5.121 telefones.

Por que isso é importante?

A Lei de Execução Penal brasileira (Lei nº 7.210/84) dispõe, no seu art. 50, inciso VII, que o condenado flagrado com celular comete falta grave. Quando isso ocorre, o preso é obrigado a cumprir o restante da pena em um regime mais rigoroso. Já o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) determina que incorre em prevaricação o diretor de penitenciária e/ou agente público que deixa de “cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”. Afora a proibição legal, inquéritos policiais e processos criminais já demonstraram que presos usam celulares para ordenar a prática de crimes graves cometidos fora dos presídios, como tráfico de drogas e até assassinatos de policiais.

Trabalho de agentes levou à redução do número de aparelhos apreendidos, afirma secretaria

A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que o aumento do número de celulares apreendidos no regime semiaberto se deve à ampliação das vagas nesse sistema. De acordo com a pasta, a queda expressiva da quantidade de telefones interceptados no regime fechado ocorreu devido ao "efetivo combate realizado por agentes de segurança penitenciária contra a entrada de objetos ilícitos nos estabelecimentos penitenciários". Leia, abaixo, a íntegra da nota que o órgão enviou à reportagem: "A redução do número de aparelhos de telefone celular apreendidos nas unidades prisionais de regime fechado se deve ao efetivo combate realizado pelos Agentes de Segurança Penitenciária contra a entrada de objetos ilícitos nos estabelecimentos penitenciários. Todas as unidades da SAP fazem uso de equipamentos sofisticados, dentre os quais, detectores de metais (portal e manual), que inspecionam todas as pessoas que têm acesso aos presídios, inclusive os servidores e aparelhos de raio-X, que vistoriam rigorosamente todos os materiais que adentram aos presídios.  Deve-se destacar também que as apreensões se dão graças ao trabalho que vem sendo desenvolvido pelos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária que atuam nas muralhas, os quais têm evitado, com frequência, que delinquentes arremessem aparelhos celulares para o interior da prisão.  O combate à entrada de celulares nas unidades prisionais de regime semiaberto também tem sido um trabalho incessante. No entanto, há algumas circunstâncias que concorreram para o aumento, como: construção de novas alas de progressão penitenciária e ampliações de vagas nas unidades penais de regime semiaberto, que no exercício de 2015, gerou cerca de 3.400 vagas. As novas vagas ocasionaram a ampliação da população carcerária em semiaberto.  Com as novas alas aumentaram também o efetivo número de revistas em todas as prisões de semiaberto. Em 2014 foram apreendidos 2.558 celulares fora das celas, passando, em 2015, para 3.544, ou sejam cerca de 1.000 apreensões a mais decorrentes dessas ações. Outra ação que demonstra os novos números de apreensões são os delinquentes em liberdade que arremessam mais celulares nas unidades de regime semiaberto do que presídios de regime fechado. No último dia  27/01, por volta das 3h30 da manhã, três homens não identificados  tentaram entrar com celulares e drogas no Centro de Progressão Penitenciária (CPP)  "Dr Edgar Magalhães Noronha" de Tremembé. A ação foi frustrada pelo agente penitenciário de uma das torres, que detectou uma movimentação estranha e notificou a equipe de segurança do CPP. Em face dessa ação positivo dos agentes, foram apreendidas duas mochilas na área externa da unidade prisional – espaço anterior ao pavilhão, sendo que os suspeitos conseguiram fugir. Nas bolsas, foram encontrados 177 celulares, 88 carregadores, 63 baterias e 7 chips, além de 170 gramas de cocaína, 800 gramas de maconha e 1 garrafa de bebida alcoólica." 

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