Passageiros ocupam plataforma da estação Sé do metrô, na região central da capital paulista. Foto: Lena Diaz/ Fotos Públicas (11/12/2014)
Entre janeiro de 2011 e agosto deste ano, o
Metrô de São Paulo registrou 153 relatos de abuso sexual por meio de seu serviço de denúncias via mensagem de celular.
Nesse período, a
Delpom (Delegacia de Polícia do Metropolitano), responsável por investigar os crimes ocorridos no metrô, registrou apenas 11 casos de estupro.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria de Estado da Segurança Pública e do Metrô de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do governador
Geraldo Alckmin (PSDB), o cruzamento dos dados oficiais aponta que apenas 7% dos casos de abuso sexual sofrido por passageiras do metrô viram boletins de ocorrência.
Isso quer dizer que 93% dessas ocorrências não são levadas à polícia e, consequentemente, deixam de ser investigadas (veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo).
Esses números representam um dado aproximado, uma vez que não é possível saber se os boletins de ocorrências feitos na Delpom decorreram, de fato, de casos anteriormente relatados ao metrô via SMS.
527 mil mulheres são estupradas por ano no Brasil
De acordo com o estudo
Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde, feito pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), do governo federal, cerca de 527 mil mulheres são estupradas por ano em todo o país.
Segundo a pesquisa (a mais aprofundada já realizada sobre o tema no Brasil), apenas 10% desses casos chegam à polícia.
Os dados utilizados nesse estudo apontam que “89% das vítimas são do sexo feminino e possuem, em geral, baixa escolaridade. Do total, 70% são crianças e adolescentes".
Por que isso é importante?
O
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal) define, no seu art. 213, o crime de estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
Em caso de condenação, a pena para acusados desse crime (em sua modalidade simples) varia de seis a dez anos de reclusão.
Já as modalidades qualificadas (consideradas mais graves pelo legislador) de estupro preveem penas mais altas. Quando há a morte da vítima, por exemplo, a pena máxima é de 30 anos.
Registro é essencial para investigação, afirma secretaria
A Secretaria de Estado da Segurança Pública disse em nota enviada por sua assessoria de imprensa que “os crimes que ocorrem dentro do Metrô podem ser registrados em qualquer unidade policial e são encaminhados para a Delpom”. “Os casos de estupros têm instauração imediata de inquérito policial, com solicitação de imagens, depoimento de testemunhas e demais providência para investigação. As vítimas são encaminhadas para o Programa Bem Me Quer, com assistência social, psicológica e de saúde. Todos os casos registrados são investigados pela polícia. A Secretaria da Segurança Pública reforça a necessidade do registro oficial dos crimes para que seja possível investigá-los e combatê-los.”
Realizamos campanhas e treinamento, diz Metrô
O Metrô de São Paulo afirmou, também por meio de nota, que “o abuso sexual é um crime que deve ser combatido dentro e fora do transporte público”. A empresa informou que “vem realizando campanhas de conscientização e treinamento para que os funcionários operacionais estejam preparados para coibir este tipo de crime e amparar as vítimas”.
O Metrô vê o aumento no número de relatos de abuso sexual feitos pelas vítimas via SMS, registrado neste ano, como resultado da intensificação de suas campanhas de conscientização. “Com o aumento das denúncias, a ação foi ampliada e, atualmente, 89% dos abusadores descritos pelas vítimas são detidos pelos agentes do Metrô e encaminhados para a Delpom.”
Segundo a empresa, em meio a essa campanha de conscientização feita em 2014, houve a “afixação de cartazes nas estações e nos trens, distribuição de panfletos nos horários de pico, posts nos perfis oficiais da Companhia nas redes sociais e veiculação de mensagens nos monitores dos trens”. “O objetivo desta ação era informar que o abuso sexual é crime que deve ser notificado e que a colaboração dos usuários na denúncia e o registro da ocorrência na polícia por parte das vítimas são fatores fundamentais para que todos os passageiros tenham seus direitos respeitados e que os abusadores sejam punidos.”
O Metrô informou que dispõe de uma rede com mais de 3.000 agentes de segurança treinados e 3.500 câmeras para combater a ação de assediadores. “É importante que as vítimas informem o fato imediatamente a um funcionário do Metrô, apontando ou descrevendo as características e roupas do autor do crime para que o mesmo seja localizado e detido.”
Em caso de abuso sexual, diz o Metrô, a vítima deve:
1) procurar por um funcionário do Metrô ou mandar SMS para 97333-2252;
2) atentar para a descrição do abusador (características físicas e vestimentas) para facilitar sua busca e detenção e
3) registrar a denúncia. A vítima será atendida e acompanhada por um funcionário até a delegacia para registrar o caso.
Metrô contesta levantamento
O Metrô enviou às 18h07 desta quarta-feira (11) nota à reportagem, na qual contesta o levantamento feito
Fiquem Sabendo. Eis a íntegra do comunicado:
"A reportagem
“93% dos casos de abuso sexual no metrô de SP não são denunciados” publicada ontem, dia 10 de novembro, no site
Fiquem Sabendo, está equivocada. Conforme informado ao editor Léo Arcoverde, no dia 27 de outubro, em mais de 80% dos casos denunciados, o autor do abuso é identificado pelos funcionários do Metrô e encaminhado para autoridade policial, responsável pela tipificação e registro do crime. Ao considerar somente os boletins de ocorrência de estupro para dimensionar os registros feitos pelo Metrô, a reportagem induz o leitor a erro, pois os casos de abuso sexual também podem estar registrados de outras formas."
A reportagem esclarece que os 89% de abusadores detidos pelos agentes do Metrô se referem aos casos em que as características dos suspeitos foram descritas pelas vítimas, conforme já constava do trecho desta reportagem dedicado ao posicionamento da empresa.
Diferentemente do que diz a Metrô, os casos de abuso sexual só comportam duas hipóteses de tipicação entre os crimes contra a liberdade sexual previstos no Código Penal brasileiro, segundo especialistas: estupro ou violação sexual mediante fraude.
O
Fiquem Sabendo sempre deixou claro que expôs um dado aproximado, uma vez que não é possível saber sequer se os 11 boletins de ocorrência de estupro registrados no período analisado pela reportagem têm como vítimas pessoas que relataram, antes da realização do registro policial, o caso ao Metrô por meio de SMS.