Palácio dos Bandeirantes, sede do governo do Estado de São Paulo, fica em região que está entre as que registraram mais casos de invasões a residências na capital paulista neste ano. Foto: Foto: Ciete Silvério/A2img (27/08/2015)
Com 95 casos registrados entre janeiro e outubro de 2016, o 34º DP (Morumbi) foi a região que contabilizou a maior quantidade de boletins de ocorrência de roubos a residências de toda a cidade de São Paulo no período.
A região lidera o ranking de 20 bairros paulistanos com mais casos de assaltos a casas ou apartamentos elaborado pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
De acordo com os dados oficiais, atrás do Morumbi, aparece o bairro do Rio Pequeno, na zona oeste, com 52 casos de invasões de residências registrados entre janeiro e outubro do ano passado. A terceira colocação é ocupada pela Ponte Rasa, na zona leste, com 46 ocorrências contabilizadas no período (veja o detalhamento do ranking no infográfico abaixo).
Segundo os números disponibilizados pela Secretaria da Segurança Pública, 9 dos 20 bairros paulistanos preferidos pelos ladrões de residência ficam na zona sul da cidade. Alguns deles ficam em áreas nobres, como Campo Belo (9º colocado, com 32 ocorrências contabilizadas) e Brooklin (12º colocado, com 31).,
Ladrões assaltam 52 residências por dia na capital paulista
A cidade de São Paulo registrou entre janeiro e outubro 1.782 casos de invasões a residências. Isso representa uma média de 52 crimes dessa natureza contabilizados a cada 24 horas.
Nesta quinta-feira (12), o Fiquem Sabendo irá revelar o ranking das 20 regiões com mais furtos de residência em 2016. Trata-se dos casos em que os suspeitos invadem imóveis para roubar objetos das vítimas sem se valerem de violência ou grave ameaça.
Entre janeiro e outubro, 9.837 casos de furto de casas ou apartamentos foram registrados pela Polícia Civil em toda a cidade.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa.
Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.