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SEGURANÇA

17 crimes registrados nas marginais no 1º mês de velocidade reduzida

Léo Arcoverde

Publicado em: 03/09/2015
Atualizado em: 11/09/2023
17 crimes nas marginais no 1º mês de velocidade reduzida O secretário municipal dos Transportes, Jilmar Tatto, durante entrevista coletiva na qual detalhou o projeto de redução de velocidade nas marginais. Foto: Cesar Ogata/ Secom (08/07/2015) Ao entrar com uma ação contra a Prefeitura de São Paulo, solicitando à Justiça a revogação da redução das velocidades máximas nas marginais Tietê e Pinheiros, a OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil/Seção de São Paulo) alegou _dentre seis prováveis consequências negativas decorrentes da medida_ que haveria “mais e melhores condições” de ocorrerem “práticas criminosas, como furtos, roubos, assaltos à mão armada” nas duas vias. Sustentou ainda que a redução da velocidade traria “um concreto perigo de arrastões na marginal pela paralisação do movimento de veículos que nela trafegam”. Para verificar se estas previsões da OAB/SP se concretizariam, o Fiquem Sabendo analisou as ocorrências criminais registradas pela Polícia Militar em dois períodos: nos 30 dias anteriores à entrada em vigor da redução de velocidade (20 de junho e 19 de julho) e nos 30 dias posteriores à mudança (20 de julho [data em que a nova regra passou a valer] a 18 de agosto). Esses dados, compilados pelo CPTran (Comando de Policiamento de Trânsito), foram obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). De acordo com os números disponibilizados pelo órgão, o número de roubos e furtos não se alterou entre um período e outro: foram dois roubos e um furto em cada um deles _todas essas ocorrências se deram na marginal Tietê. Foi verificado, porém, um aumento na quantidade de ocorrências criminais registradas na via. Nos 30 dias anteriores à redução da velocidade, o CPTran registrou um total de nove ocorrências: além dos roubos e furtos, houve três capturas de foragidos da Justiça, dois casos de estelionato e uma ocorrência de falsificação de CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Já nos 30 dias posteriores à mudança, o número de ocorrências saltou para 17 (quase o dobro). Foram elas: dois roubos, um furto, três capturas de foragidos da Justiça, cinco casos de receptação, dois de tráfico de drogas, um de porte ilegal de arma e três de falsificação de CNH. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.) 17 crimes nas marginais no 1º mês de velocidade reduzida  

Prefeitura quer multar para encher combalido cofre municipal, diz OAB

Na ação que ingressou contra a prefeitura, a OAB afirma que "há claro desvio de finalidade e até eventual prevaricação do Prefeito e das autoridades municipais que ao invés de atacar de frente os problemas dos pedestres nas marginais, com blitz, fiscalizações e bafômetro para saber quem utiliza álcool e dirige matando pessoas inocentes; retirando pessoas que vivem às margens das Marginais, pretende punir e assim arrecadar com multas mais valores para o combalido cofre municipal".

Por que isso é importante?

Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, no seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa. Já no seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.

Produtividade policial aumentou, afirma secretaria

A SSP (Secretaria de Estado da Segurança Pública) disse em nota que "o período não é suficiente para estabelecer conclusões, contudo os números apresentados mostram que houve aumento da produtividade policial no período analisado, seja por meio do policiamento ostensivo regular ou por causa de operações específicas realizadas nas marginais". Questionada sobre o assunto, a Secretaria Executiva de Comunicação da Prefeitura de São Paulo enviou à reportagem um link de acesso a um release, publicado no site da prefeitura no dia 19 de agosto, que informa que os índices de lentidão e de acidentes caíram nas marginais após a redução da velocidade.

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