O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), participa de entrevista coletiva. Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil (29/06/2016)
Associados à maioria dos grandes escândalos que arranharam a imagem da Polícia Civil de São Paulo, crimes como corrupção e extorsão não são os únicos que levam integrantes da corporação responsável por investigar delitos para a cadeia.
Entre janeiro e julho deste ano, quatro policiais civis foram presos no Estado com base na Lei Maria da Penha. Outros dois foram detidos sob a suspeita de homicídio. Acusações de tráfico de drogas levaram a duas prisões no período.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Corregedoria-Geral da Polícia Civil obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação. Confira, no quadro abaixo, o que motivou a prisão de todos os 44 policiais civis que deram entrada no presídio da corporação, no Carandiru, zona norte de São Paulo, ao longo dos sete primeiros meses de 2016:
2015 registrou segundo maior número de prisões em cinco anos
Ainda segundo a Corregedoria, 2015 registrou a segunda maior quantidade de prisões de policiais civis no Estado de São Paulo desde 2011.
As 77 prisões do ano passado só ficaram abaixo de 2013, quando houve 85 prisões.
Por que isso é importante?
A
Lei Complementar Estadual nº 207/1979 (Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo) prevê, no art. 62, que são deveres do policial civil “ser leal às instituições”, “cumprir as normas legais e regulamentares” e “proceder na vida pública e particular de modo a dignificar a função policial”.
Já o art. 75 dessa mesma lei estipula a pena de demissão a bem do serviço público para a prática de crimes contra a administração, como corrupção e peculato, por exemplo.
Desvio de conduta é apurado com rigor, afirma secretaria
Procurada, a Secretaria da Segurança disse por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa que “a correção da conduta é a regra na Polícia Civil de São Paulo”. “Toda suspeita de desvio de conduta é apurado com rigor, promovendo a punição de policiais que, porventura, se envolvam na prática de qualquer irregularidade. Vale ressaltar que esses desvios são exceção dentro da instituição.”