Carros estacionados em trecho da rua Tucuna, na região da Pompeia, zona oeste de São Paulo, local de alta incidência de furto de veículo na cidade. Foto: Léo Arcoverde/Fiquem Sabendo
Com 83 furtos registrados entre janeiro e fevereiro, o Gol foi o modelo de carro mais furtado na cidade de São Paulo entre janeiro e fevereiro de 2016.
A segunda e a terceira colocações ficaram com o Uno e o Palio, com 59 e 47 furtos contabilizados, respectivamente.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Polícia Civil do Estado de São Paulo obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
O levantamento foi realizado com informações constantes de um total de 483 boletins de ocorrência registrados ao longo dos 60 primeiros dias deste ano pelas dez delegacias campeãs de registros de furto de veículo na cidade _existem 93 distritos policiais na capital paulista. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo.)
Essas dez delegacias registraram, juntas, um em cada quatro furtos de veículo contabilizados em toda a cidade no período.
A reportagem solicitou todos os 1.672 boletins de ocorrência de furto de veículo registrados pelos dez distritos policiais, mas, a polícia só enviou os dados referentes a quase um terço (29%) deles. Por lei, informações referentes a todos os boletins deveriam ter sido enviadas.
Boletins apontam furtos de quatro Fuscas, duas Brasílias e uma Kombi
Os modelos populares com maior saída nas concessionárias e nas lojas de veículos usados são o principal alvo dos furtadores de veículos nas ruas de mais altas incidências desse crime em São Paulo. Mas não só eles.
Na análise dos boletins de ocorrência obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, a reportagem deparou com relatos de quatro Fuscas, duas Brasílias e uma Kombi furtados.
Todos esses casos foram registrados por delegacias da periferia, como o 24º DP (Ponte Rasa), na zona leste, e 39º (Vila Gustavo), na zona norte.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, no seu art. 157, uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa para quem comete o crime de roubo.
Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, a pena é aumentada em um terço.
Secretaria diz não comentar levantamentos não oficiais e que crime está em queda na capital
A Secretaria de Estado da Segurança Pública disse por meio de nota que não comenta levantamentos não oficiais. Afirmou ainda que os furtos de veículos estão em queda em 2016.
Leia, abaixo, a íntegra da nota enviada à reportagem:
"A SSP não comenta levantamentos não oficiais. Contudo, esclarece que os furtos de veículos estão em queda na Capital. Esses crimes caíram 5,2% no primeiro bimestre de 2016 na cidade, em comparação com o mesmo período do ano passado. Isso é resultado de medidas adotadas pela SSP para combater os furtos e roubos de veículos. Uma delas foi a criação da Lei dos Desmanches, que estabeleceu regras mais rígidas para o credenciamento de estabelecimentos que realizam a compra e venda de peças usadas, dificultando a receptação e a posterior venda de peças e agregados de veículos produtos de furto. Em 2015, foram fechados 144 estabelecimentos irregulares no Estado. Além disso, as policiais conseguiram recuperar 5.498 veículos no mesmo período."