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SEGURANÇA

10 bairros campeões de furto a residência na zona sul de São Paulo

Léo Arcoverde

Publicado em: 16/01/2017
Atualizado em: 11/09/2023
10 bairros campeões de furto de residência na zona sul de São Paulo Viaturas da Polícia Militar entregues pelo governo Geraldo Alckmin nesta segunda-feira (16). Foto: Luís Blanco/A2img Com 202 casos registrados entre janeiro e outubro de 2016, o Campo Belo é o distrito campeão de furtos a residências na zona sul de São Paulo. A segunda colocação do ranking na região é ocupada pela Vila Clementino, com 186 casos dessa natureza contabilizados no período. É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do governador Geraldo Alckmin (PSDB), o Jabaquara, com 185 furtos registrados entre janeiro e outubro do ano passado, foi o terceiro distrito preferido pelos ladrões de casas e apartamentos na zona sul. Confira, abaixo, o ranking dos dez locais com mais ocorrências contabilizadas no período naquela região da cidade. 10 bairros campeões de furto de residência na zona sul de São Paulo

Ladrões furtam 32 residências por dia na capital paulista

A cidade de São Paulo registrou entre janeiro e outubro 9.837 casos de invasões a residências. Isso representa uma média de 32 crimes dessa natureza contabilizados a cada 24 horas. Furtos a residências são casos em que os suspeitos invadem imóveis para roubar objetos das vítimas sem se valerem de violência ou grave ameaça. Entre janeiro e outubro deste, 1.782 casos de roubos a casas ou apartamentos foram registrados pela Polícia Civil em toda a cidade.

Por que isso é importante?

Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”. O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa. Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.

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