Trecho da avenida Mateo Bei, em São Mateus, um dos bairros com mais casos de furto a residência na zona leste da capital paulista. Foto: Léo Arcoverde/Fiquem Sabendo
Com 210 casos registrados entre janeiro e outubro de 2016, Cidade A.E. Carvalho é o distrito campeão de furtos a residências na zona leste de São Paulo. A segunda colocação do ranking na região é ocupada pela Ponte Rasa, com 210 casos dessa natureza contabilizados no período. É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados da
Secretaria de Estado da Segurança Pública obtidos por meio da
Lei de Acesso à Informação.
De acordo com as informações disponibilizadas pela gestão do governador
Geraldo Alckmin (PSDB), a Penha, com 195 furtos registrados entre janeiro e outubro do ano passado, foi o terceiro distrito preferido pelos ladrões de casas e apartamentos na zona leste. Confira, abaixo, o ranking dos dez locais da região com mais ocorrências contabilizadas no período.
Ladrões furtam 32 residências por dia na capital paulista
A cidade de São Paulo registrou entre janeiro e outubro 9.837 casos de invasões a residências. Isso representa uma média de 32 crimes dessa natureza contabilizados a cada 24 horas.
Furtos a residências são casos em que os suspeitos invadem imóveis para roubar objetos das vítimas sem se valerem de violência ou grave ameaça.
Entre janeiro e outubro deste, 1.782 casos de roubos a casas ou apartamentos foram registrados pela Polícia Civil em toda a cidade.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) prevê, em seu art. 155, uma pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem comete o crime de furto. Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas (situação comum aos casos de invasão a residência) ou mediante escalada, a pena cominada é mais alta: reclusão de dois a oito anos e multa.
Já em seu art. 157, o Código Penal prevê para o roubo uma pena de reclusão de quatro a dez anos e multa. Ela é aumentada de um terço em situações como o concurso de dois ou mais suspeitos ou emprego de arma de fogo.