Deputados comemoram aprovação de parecer sobre a PEC (Projeto de Emenda à Constituição) da maioridade penal, em na plenário da Câmara, em Brasília. Foto: Lula Marques/Agência PT (17/06/2015)
A esmagadora maioria dos 7.425 adolescentes com idades entre 16 e 17 anos levada a unidades de internação da
Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente) do Estado de São Paulo, no primeiro semestre deste ano, se envolveu em ocorrências de tráfico de drogas ou roubo.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo
Fiquem Sabendo com base em dados do Nuprie (Núcleo de Produção de Informações Estratégicas), da Fundação Casa, obtidos por meio da
Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
De acordo com as informações disponibilizadas pelo órgão, entre janeiro e junho, 3.293 adolescentes dessa faixa etária foram internados após envolvimento com o tráfico de drogas. Outras 3.201 internações ocorreram devido a casos de roubo _em três modalidades: roubo qualificado consumado, roubo qualificado tentado e roubo simples. Somados, esses dois atos infracionais representam 87% das 7.425 apreensões ocorridas nesse período. (Veja o detalhamento desses dados no infográfico abaixo).
0,51% dos adolescentes apreendidos cometeram assassinato
Dos dez atos infracionais mais cometidos por adolescentes com 16 anos ou mais detidos no primeiro semestre, seis se referem a delitos patrimoniais. Entre eles estão, além do roubo, o furto e a receptação.
Os casos de homicídio doloso qualificado, que é crime hediondo, levaram à internação de 38 adolescentes. Isso representa 0,51% do total de apreensões ocorridas no período analisado. (Veja o ranking dos dez atos infracionais mais praticados por adolescentes entre janeiro e junho deste ano no infográfico abaixo).
Maioria dos crimes hediondos não aparecem em ranking
O homicídio qualificado é o único dos dez crimes hediondos que aparecem no ranking de dez atos infracionais mais praticados pelos adolescentes de 16 a 17 anos apreendidos entre janeiro e junho no Estado de São Paulo.
Já os casos de latrocínio (que é uma das modalidades de roubo qualificado) não estão detalhados nos dados disponibilizados pela Fundação Casa.
De toda forma, todos os outros crimes hediondos _definidos pelo art. 1º da
Lei 8.072/1990_ não aparecem no ranking. Entre eles, estão delitos como estupro e extorsão qualificada pela morte.
PEC aprovada pela Câmara não trará mudança significativa
Por prever a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos somente para os casos de crimes hediondos, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados, no início do mês passado, não trará nenhuma mudança significativa nas prisões realizadas no país, caso entre em vigor.
Essa medida foi aprovada um dia depois de a Câmara rejeitar a proposta, graças a uma manobra regimental feita pelo presidente da Casa,
Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que é defensor da mudança.
Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada mais uma vez na Câmara e ainda passar, em dois turnos, por votação no Senado.
Por que isso é importante?
A
Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a segurança pública corresponde a um “dever do Estado” e um “direito e responsabilidade de todos” e que ela é exercida “para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”.
O art. 103 do
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) considera como “ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal”. O art. 104 dessa mesma lei afirma que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei”.