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Faixa de pedestre em X no cruzamento das avenidas Ipiranga e São João, na região central de São Paulo. Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas (27/01/2015)
Com dois casos ocorridos em novembro (um no largo da Lapa, zona oeste, no dia 6, e outro, na av. General Olímpio da Silveira, região central, no dia 26), a cidade de São Paulo atingiu a marca de 33 atropelamentos fatais por ônibus neste ano.
Na comparação com o acumulado de janeiro a novembro de 2014, quando foram registradas 51 mortes, a quantidade de mortes provocadas por esse tipo de acidente caiu 35% em 2015.
É o que aponta levantamento inédito feito pelo Fiquem Sabendo com base em dados da SPTrans (empresa municipal de transporte) obtidos por meio da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). (Veja no quadro abaixo.)
Os dados do comparativo entre os períodos de janeiro a novembro contabilizam apenas os atropelamentos causados por ônibus municipais. Eles não abrangem eventuais acidentes fatais provocados por ônibus interestaduais, intermunicipais ou fretados (particulares).
Quando é informada de um acidente com vítimas envolvendo ônibus sistema de transporte público, a SPTrans afirma que “aciona a equipe do Programa de Redução de Acidentes em Transportes (Prat), que comparece ao local da ocorrência para realizar um primeiro levantamento e preencher um relatório preliminar”. “Quando possível, são colhidos depoimentos de envolvidos e de eventuais testemunhas, tiradas fotos e providenciado um croqui do local.”
“Os profissionais são treinados em curso de acidentes de trânsito ministrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública junto ao Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Científica em São Paulo. A documentação é enviada à área de Apoio Técnico da SPTrans, que monta um processo, anexando cópias da ocorrência registrada na Central de Operações e Boletim de Ocorrência policial. Todo este material segue para um grupo executivo do Prat que avaliará o comportamento do motorista do ônibus.”
A empresa informou que “também colabora com o trabalho das autoridades policiais naquilo que é solicitada e aguarda o laudo da perícia do IC, que verifica as causas dos acidentes com ônibus em São Paulo”. “Caso seja comprovado que não dirigia defensivamente, o motorista é afastado preventivamente da operação e bloqueado no Cadastro de Operadores. Ele só poderá voltar a conduzir um ônibus novamente depois de apresentar comprovante de reciclagem no curso de Direção Defensiva, atestado de sanidade física e mental e exame psicotécnico, sendo que todos os documentos devem ter data posterior ao acidente.”
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Este conteúdo saiu primeiro na edição #66 da newsletter da Fiquem Sabendo, a Don’t LAI to me. A newsletter é gratuita e enviada quinzenalmente, às segundas-feiras. Clique aqui e inscreva-se para receber nossas descobertas em primeira mão também.
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